O proces­so de concurso

Basica­men­te, são utiliz­ados dois proce­di­ment­os de licita­ção diferen­tes numa venda de uma empre­sa. Num proce­di­men­to de concur­so, ao contrá­rio de uma oferta de preço fixo, as negocia­ções decor­rem até (quase) ao fim com vários poten­ciais compra­do­res que apresent­aram propos­tas de compra atrac­ti­vas. Tal como num leilão, é apenas no decur­so das negocia­ções que se decide quem ganha a licita­ção e adqui­re a empresa.

Possí­vel otimi­za­ção do preço de compra versus multi­pli­ca­ção de esforços

Dieses Verfah­ren dient der Optimie­rung des Kaufprei­ses und der übrigen Kondi­tio­nen, erfor­dert jedoch einen hohen Zeit- und Projekt­auf­wand bei der Koordi­na­ti­on mehre­rer Bieter. So werden bei einem Bieter­ver­fah­ren zur Steige­rung des Wettbe­werbs unter den Kaufin­ter­es­sen­ten paral­le­le Verhand­lun­gen und Unter­neh­mens­prü­fun­gen (Diligên­cia devida) durch­ge­führt. Bei kleine­ren Unter­neh­men ist dieser Aufwand neben dem eigent­li­chen Tages­ge­schäft in vielen Fällen nicht umsetzbar.

Invest­i­do­res e proces­so de concurso

Para além disso, há também invest­i­do­res que evitam os proce­di­ment­os de concur­so porque não querem suport­ar o esfor­ço e os custos envol­vi­dos, tendo em conta a incer­te­za de ganhar. Por conse­guin­te, deve ser sempre pondera­do, caso a caso, se um proce­di­men­to de concur­so é o camin­ho certo a seguir. No entan­to, se os pré-requi­si­tos forem cumpri­dos, o proces­so de licita­ção geral­men­te leva a preços de compra mais altos.