Um teclado com uma tecla vermelha brilhante e a inscrição "Datenschutz" (proteção de dados)

Obriga­ção de confi­den­ci­al­i­da­de - 16 K.E.R.N. Verifi­ca­ção do valor de merca­do - Passo 4.3

Para além do anoni­ma­to dos document­os, aplica-se o seguin­te: com a primei­ra indica­ção de valor por parte do poten­cial compra­dor e uma nova autori­za­ção da sua parte, a parte inter­essa­da pode receber os dados anóni­mos da empre­sa conti­dos no memoran­do para uma nova indica­ção de valor, median­te a assina­tu­ra de um acordo de confi­den­ci­al­i­da­de separado.

 

Portan­to, há duas rondas de consulta:

A primei­ra ronda por teaser dá a primei­ra indica­ção aproxi­ma­da do valor.

A segun­da ronda, com o acordo de não divul­ga­ção e o memoran­do, resul­ta numa segun­da oferta de preço de compra mais flexí­vel por parte do poten­cial comprador.

 

Em segui­da, decide quais os passos a seguir ou cance­la o processo.