Homens de negócios numa mesa seguram peças de puzzle de papel branco uns aos outros

O contra­to preli­mi­nar - LoI - 11 Aquisi­ção de empre­sas - Etapa 3.3

No decur­so de um proces­so de inves­ti­men­to (devido à imensa varie­da­de de estra­té­gi­as e opções possí­veis, apenas descreve­remos o proce­di­men­to poste­ri­or em termos gerais), é agora neces­sá­rio verifi­car qual a oferta que preten­de exami­nar em profund­i­da­de e qual a oferta que deve ser garan­ti­da de forma vincu­la­ti­va por um contra­to preli­mi­nar (carta de inten­ção / LoI). Depen­den­do do número de ofertas e da dinâmi­ca do lado do vende­dor, esta etapa pode demorar semanas ou meses. A LoI (Carta de Inten­ção) não é estri­ta­men­te vincu­la­ti­va, mas compro­me­te ambas as partes a uma clare­za comum na transa­ção preten­di­da. Nesta altura, ambas as partes estão empenha­das em negoci­ar as condi­ções-quadro subse­quen­tes de um acordo de compra.