O contrato preliminar - LoI - 11 Aquisição de empresas - Etapa 3.3
No decurso de um processo de investimento (devido à imensa variedade de estratégias e opções possíveis, apenas descreveremos o procedimento posterior em termos gerais), é agora necessário verificar qual a oferta que pretende examinar em profundidade e qual a oferta que deve ser garantida de forma vinculativa por um contrato preliminar (carta de intenção / LoI). Dependendo do número de ofertas e da dinâmica do lado do vendedor, esta etapa pode demorar semanas ou meses. A LoI (Carta de Intenção) não é estritamente vinculativa, mas compromete ambas as partes a uma clareza comum na transação pretendida. Nesta altura, ambas as partes estão empenhadas em negociar as condições-quadro subsequentes de um acordo de compra.