O contrato de venda - 17 Aquisição de empresas - Etapa 4.1
Está agora perto do objetivo: o contrato de compra final é redigido e negociado com base na Carta de Intenções já assinada. É possível que os resultados da diligência devida também sejam incluídos.
No contrato de compra e venda, é agora importante prestar atenção aos pormenores. Recomendamos que escolha um dos nossos peritos jurídicos regionais experientes (muitas vezes com um elevado nível de conhecimentos fiscais) e que, em conjunto, redigam a primeira minuta. Aconselhamos expressamente que a minuta seja redigida por si, na qualidade de investidor, uma vez que será mais fácil abordar as suas preocupações mais importantes em termos de conteúdo e redação. Este projeto servirá então de base para as negociações finais com o vendedor. Como é frequentemente o caso, o diabo está nos pormenores quando se trata de um conjunto de contratos tão abrangente. Consoante o tipo de sociedade, o notário é obrigatório ou pode ser escolhido.
A nossa recomendação urgente: nunca fazer tais transacções verbalmente e nunca sem a ajuda profissional de consultores experientes (!) em fusões e aquisições.