Dever de infor­ma­ção na venda de uma empresa

É importan­te respeit­ar os deveres de infor­ma­ção aquan­do da venda de uma empre­sa: Por exemplo, um vende­dor deve forne­cer infor­ma­ções sobre a possí­vel saída de um empre­ga­do. Se não o fizer, pode resul­t­ar em danos ou na anula­ção da transação.

A Dra. Silja Maul, advoga­da de Mannheim, descreve em www.anwalt.de as conse­quên­ci­as do acórdão do Tribu­nal Regio­nal Superi­or de Karls­ru­he (29 de agosto de 2011, 8 O 241/10) sobre os eventuais deveres de infor­ma­ção de um empresá­rio vende­dor. O incum­pri­men­to dos deveres de infor­ma­ção na venda de uma empre­sa pode ter conse­quên­ci­as finance­i­ras dramá­ti­cas para o vendedor.

De acordo com a juris­pru­dên­cia dos tribu­nais superio­res, o vende­dor tem o dever de divul­gar infor­ma­ções duran­te as negocia­ções contra­tuais se o compra­dor puder razoavel­men­te esperar ser informa­do de factos que são obvia­men­te de impor­tân­cia decisi­va para a forma­ção da vonta­de do compra­dor, o que é afirma­do, entre outros, no caso de desvan­ta­gens econó­mi­cas considerá­veis para o compra­dor (BGH NJW 2010, 3362).

Os acordos intra-empre­sa fazem parte do dever de infor­ma­ção na venda de uma empresa

De acordo com o acórdão do OLG Karls­ru­he, estas circuns­tân­ci­as incluem igual­men­te a promes­sa feita pelo vende­dor subse­quen­te a um trabal­ha­dor de que este se tornaria co-sócio. Na opinião do OLG, esta circuns­tân­cia deveria ter sido revela­da duran­te as negocia­ções de venda no caso em apreço, uma vez que existia o risco de a saída do trabal­ha­dor condu­zir a perdas considerá­veis no volume de negóci­os, especial­men­te porque o risco especí­fi­co da saída do trabal­ha­dor não fazia parte do risco empre­sa­ri­al geral, mas devia-se a uma situa­ção criada pelo próprio vende­dor antes da venda da empresa.

Caso contrá­rio, existe a ameaça de rever­são ou de indem­ni­za­ção por danos

Esta decis­ão é susce­tí­vel de ter um impac­to signi­fi­ca­tivo em qualquer proje­to de suces­são empre­sa­ri­al: Com efeito, o vende­dor deve revelar as circuns­tân­ci­as que provo­cam a saída de um trabal­ha­dor importan­te após a venda da empre­sa. Se tal não aconte­cer ou for esque­ci­do, o adqui­ren­te poderá conte­star a venda da empre­sa ou recla­mar uma indem­ni­za­ção em tribunal.

Por conse­guin­te, deve ser dada especial atenção a estes acordos nas negocia­ções contra­tuais: A perda de trabal­ha­dores-chave pode causar dificuld­ades existen­ciais, em especial para as empre­sas mais peque­nas. Se o vende­dor tiver promet­ido ao empre­ga­do em causa parti­ci­par como sócio, pode mesmo haver a possi­bil­ida­de de uma rever­são da venda da empre­sa. Esta situa­ção pode ser evita­da se o vende­dor cumprir rigoro­sa­men­te os seus deveres de infor­ma­ção aquan­do da venda da empresa.

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Fonte: www.anwalt.de