Suces­são de empre­sas: o finan­cia­men­to é muitas vezes o ponto de atrito

O acesso ao crédi­to bancá­rio como forma clássi­ca de finan­cia­men­to para a aquisi­ção de empre­sas e a suces­são de empre­sas melho­rou nos últimos doze meses. Foi o que afirm­ou a DIHK num comuni­ca­do de impren­sa recen­te. No entan­to, uma em cada duas pesso­as que adqui­rem uma empre­sa tem dificuld­ades em finan­ci­ar o preço de compra e os inves­ti­ment­os de moder­ni­za­ção neces­sá­ri­os. Isto é verda­de mesmo na atual fase de juros baixos, como mostra o Relatório de Suces­são da DIHK. Especial­men­te na indús­tria, as eleva­das neces­si­d­a­des de capital dissua­dem anteci­pa­da­men­te muitos poten­ciais novos proprie­tá­ri­os. Aqui, em termos puramen­te matemá­ti­cos, existem cinco antigos proprie­tá­ri­os para cada possí­vel sucessor.

As empre­sas procu­ram suces­so­res - os suces­so­res procu­ram dinheiro

Cada vez mais empresá­ri­os estão a ating­ir a “idade da refor­ma”. Ao mesmo tempo, muitas pesso­as quali­fi­ca­das prefe­rem um posto de trabal­ho perma­nen­te e bem remun­era­do a um trabal­ho indepen­den­te mais arris­ca­do. No entan­to, quando se trata de negocia­ções de aquisi­ção, as opiniões diver­gem frequen­te­men­te quanto ao preço de compra: quatro em cada dez antigos proprie­tá­ri­os exigem um montan­te demasia­do eleva­do do ponto de vista do compra­dor, tendo em conta o trabal­ho de uma vida inteira.

O ambien­te finance­i­ro favor­á­vel propor­cio­na uma margem de manobra

Mesmo que os poten­ciais suces­so­res não dispon­ham frequen­te­men­te do capital neces­sá­rio, as actuais boas condi­ções de finan­cia­men­to estão a ter um efeito positivo. Em muitos casos, de acordo com os relatóri­os do IHK, a melho­ria da comuni­ca­ção finance­i­ra entre os parce­i­ros finance­i­ros, os ceden­tes e os cessi­oná­ri­os também contri­bui para um melhor finan­cia­men­to. As ICC regis­tam igual­men­te progres­sos na presta­ção de garan­ti­as. A situa­ção econó­mi­ca relativ­a­men­te boa reduziu o risco de incum­pri­men­to dos empré­s­ti­mos e, por conse­guin­te, também o risco de perda para a conces­são de garan­ti­as. As garan­ti­as ajudam a atenu­ar a falta de garan­ti­as, que é parti­cu­lar­men­te frequen­te entre os empresários.

Redução dos obstá­cu­los ao finan­cia­men­to das aquisições

A regula­men­ta­ção adicio­nal dos merca­dos finance­i­ros irá dificul­t­ar suces­si­v­a­men­te o acesso ao capital alheio. Por conse­guin­te, o finan­cia­men­to através de capitais própri­os terá também de desem­pen­har um papel mais importan­te nas aquisi­ções de empre­sas no futuro. No entan­to, um obstá­cu­lo importan­te neste domínio reside nas regula­men­ta­ções restri­tiv­as relativ­as à utili­za­ção de repor­tes de perdas (§ 8c KStG, também a proibi­ção de aquisi­ções de empre­sas de facha­da). Na opinião do DIHK limitar-se aos casos de abuso. Além disso, o gover­no federal preten­de anali­sar a possi­bil­ida­de de tribu­t­ar as mais-valias de acções livres de flutua­ção inferio­res a dez por cento. Esta medida tornaria as parti­ci­pa­ções accio­nis­tas pouco atrac­ti­vas para os invest­i­do­res e, conse­quen­te­men­te, dificul­t­a­ria o finan­cia­men­to das suces­sões de empre­sas. No que se refere ao finan­cia­men­to de aquisi­ções com capitais própri­os, a situa­ção não tem sido tão difícil nos últimos tempos. No entan­to, dois terços das ICC referem ainda dificuld­ades de acesso. A situa­ção é semel­han­te quando se trata de finan­ci­ar uma aquisi­ção com capitais própri­os. Quase ninguém pode finan­ci­ar uma aquisi­ção de uma empre­sa predo­mi­nan­te­men­te do seu próprio bolso.

Aplicar o impos­to suces­sório de uma forma que seja favor­á­vel às peque­nas e médias empresas

No que diz respei­to à suces­são famili­ar, existe uma grande incer­te­za em muitas empre­sas devido à lei do impos­to suces­sório do Tribu­nal Consti­tu­cio­nal Federal. Os políti­cos são chama­dos a apresen­tar, o mais rapida­men­te possí­vel, uma lei consti­tu­cio­nal­men­te correc­ta e favor­á­vel às PME, que propor­cio­ne seguran­ça jurídi­ca às empre­sas familia­res na Aleman­ha, exclua uma carga fiscal mais eleva­da aquan­do da trans­mis­são das empre­sas e assegu­re, assim, a vanta­gem da locali­za­ção da “cultu­ra empre­sa­ri­al” na Alemanha.

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