Reforma em Espanha - Deserdação do cônjuge : Fotografia de uma casa espanhola

Novo regula­men­to comuni­tá­rio em matéria de heran­ças: refor­ma em Espan­ha? Cônju­ge deserdado

Desde hoje, segun­da-feira, está em vigor o novo regula­men­to europeu sobre as suces­sões. Ao mesmo tempo, muitos alemães que estão a passar a sua refor­ma em Espan­ha deser­d­aram os seus cônju­ges. No entan­to, isto aconte­ceu sem que os cônju­ges tives­sem conhe­ci­men­to do facto.

A partir de hoje, o direi­to suces­sório espan­hol, e já não o alemão, aplica-se a muitos alemães que vivem em Espan­ha”, expli­ca Angeli­ka Herfurth, especia­lis­ta em direi­to da família com experiên­cia em direi­to suces­sório inter­na­cio­nal em Hanôver. A razão é o Regula­men­to da UE sobre o Direi­to das Suces­sões, que entrou em vigor a 17 de agosto e estipu­la que o direi­to suces­sório já não é deter­mi­na­do pela nacio­nal­ida­de do testa­dor, mas pela sua residên­cia habitual.

No futuro, o direi­to suces­sório basear-se-á no local de residên­cia habitual

Exemplo: No direi­to suces­sório espan­hol, o cônju­ge não se torna herdei­ro, mas apenas tem um direi­to pecuniá­rio sobre os herdei­ros no valor de um terço da heran­ça. Esta situa­ção é semel­han­te a um usufruto, pelo que a viúva não pode reclamá-la imedia­ta­men­te na sua totali­da­de, mas os herdei­ros podem pagar-lhe um montan­te fixo. Em qualquer caso, isto signi­fi­ca que a viúva não se torna a suces­so­ra univer­sal do faleci­do e não pode também dispor dos seus bens.

No entan­to, o Regula­men­to das Suces­sões da UE só se aplica ao direi­to suces­sório e não ao direi­to da família e ao direi­to matri­mo­ni­al; por conse­guin­te, qualquer pedido de compen­sa­ção de ganhos conti­nua a ser regido pelo direi­to alemão e deve ser satis­fei­to anteci­pa­da­men­te com a herança.

No entan­to, como alemão em Espan­ha, pode evitar esta aplica­bil­ida­de do direi­to suces­sório espan­hol. Todos os alemães no estran­ge­i­ro podem e devem decidir se querem a lei suces­sória alemã ou a lei do seu país de residên­cia”, sublin­ha Angeli­ka Herfurth. Acres­cen­ta ainda que cada testa­dor pode fazer a escol­ha da lei no seu testa­men­to ou numa decla­ra­ção separa­da sob a forma de testamento.

O regula­men­to da UE relativo às suces­sões não tem influên­cia no impos­to sobre as sucessões

O novo regula­men­to relativo ao direi­to suces­sório não tem qualquer influên­cia na futura refor­ma do impos­to sobre as suces­sões. No entan­to, a heran­ça conti­nua a ser tribu­ta­da na Aleman­ha, de acordo com a legis­la­ção fiscal alemã, e os bens imóveis em Espan­ha são tribu­ta­dos em Espan­ha, de acordo com a legis­la­ção espan­ho­la. Antoni Fito, advoga­do em Barce­lo­na, expli­ca: “Infeliz­men­te, os montan­tes isent­os de impos­tos para os cônju­ges no direi­to suces­sório espan­hol são muito inferio­res aos da Aleman­ha. E as autori­d­a­des fiscais espan­ho­las já não recon­he­cem os casos em que um imóvel é incor­po­ra­do numa empre­sa espan­ho­la e tribu­ta­do pelo seu capital nominal? Por outro lado, com um acordo fiscal corre­spon­den­te ao abrigo da legis­la­ção alemã, podem ser utilizadas as deduções fiscais alemãs.

Rever as dispo­si­ções do testamento

Tendo como pano de fundo o regula­men­to da UE relativo ao direi­to suces­sório, que se aplica em toda a Europa, recomen­da-se urgen­te­men­te a revisão das dispo­si­ções testa­men­tá­ri­as existen­tes por um advoga­do especializado.

Para mais infor­ma­ções sobre o regula­men­to da UE relativo às suces­sões, consul­t­ar  www.herfurth.de/ Notíci­as, e em www.rechtprivat.de.

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