Um homem de negócios faz algumas anotações num gráfico com uma caneta de tinta permanente

Impos­to suces­sório: a DIHK apela à avalia­ção das empre­sas com base no mercado

A avalia­ção de uma empre­sa em confor­mi­da­de com o merca­do é quase impos­sí­vel quando se aplica a Lei da Avalia­ção. A refor­ma do impos­to sobre as suces­sões de 2009 também alterou profun­da­men­te a avalia­ção das empre­sas: Desde então, aplica-se o valor de merca­do, ou seja, o preço de venda que se pode obter no merca­do livre. Conse­quen­te­men­te, as empre­sas familia­res têm de recor­rer a um parecer de um perito ou aplicar o método simpli­fi­ca­do do valor dos lucros capita­liz­ados. Numa decla­ra­ção, a DIHK criti­ca a abord­a­gem anterior e apela também a uma corre­ção corre­spon­den­te da lei da avalia­ção em ligação com o novo regula­men­to do impos­to sobre as sucessões.

A lei de avalia­ção atual não tem em conta os laços contra­tuais estrei­tos das empre­sas familia­res no que diz respei­to à apropria­ção dos lucros e ao compro­mis­so de recur­sos finance­i­ros na empre­sa ou mesmo na trans­ferên­cia de acções da empre­sa. Este facto impede a saída de capitais das médias empre­sas, o que é favor­á­vel à manuten­ção dos postos de trabal­ho. Além disso, estes acordos de accio­nis­tas impedem a procu­ra de lucros a curto prazo, contri­buin­do assim para a susten­ta­bil­ida­de da empre­sa. Segun­do a DIHK, a práti­ca atual de avalia­ção resul­ta em valores de merca­do irrea­lis­tas e, por conse­guin­te, em avalia­ções de empre­sas que não estão em confor­mi­da­de com o merca­do. Embora esta situa­ção seja ainda compen­sada pela atual legis­la­ção em matéria de impos­to suces­sório através de regula­mentos de isenção, é de esperar uma desvan­ta­gem notável no futuro devido à tribu­ta­ção de parte dos activos da empresa.

A avalia­ção de empre­sas orien­ta­da para o merca­do não é assegu­ra­da pela situa­ção jurídica

Em vez de um relatório de avalia­ção, muitas empre­sas familia­res utilizam o método simpli­fi­ca­do do valor dos ganhos capita­liz­ados para deter­minar o valor de merca­do por razões de custos, em que um fator de capita­li­za­ção é deriv­a­do da taxa de juro de base do Bundes­bank. Embora este fator fosse ainda de 11 quando o proce­di­men­to foi intro­du­zi­do em 2008, ating­iu entretan­to 18,2 devido à queda das taxas de juro. Apesar da sua simpli­ci­da­de, o proce­di­men­to conduz a valores de merca­do comple­ta­men­te infla­cio­na­dos no atual contex­to de taxas de juro. Toman­do como exemplo um retal­his­ta rural com um lucro após impos­tos e um salário de empresá­rio fictí­cio de 55 000 euros, obtém-se um valor na ordem dos milhões.

De acordo com a DIHK, com base no atual proje­to do Gover­no sobre o impos­to suces­sório, a avalia­ção legal das empre­sas está a tornar-se um proble­ma poten­cial­men­te ameaça­dor para a existên­cia de muitas empre­sas familia­res. Por esta razão, a DIHK solici­ta uma corre­ção da lei sobre a avalia­ção, em simul­tâ­neo com a adapta­ção do impos­to suces­sório, que tenha em conta as restri­ções à alien­ação dos activos das empre­sas no contex­to da avalia­ção e que também ajuste o fator de capita­li­za­ção de modo a que, mesmo com taxas de juro baixas, não haja preços lunares exces­si­v­os e, por conse­guin­te, avalia­ções das empre­sas em confor­mi­da­de com o mercado.

Avalia­ção do valor da empre­sa aceite pelas autori­d­a­des fiscais

Atual­men­te, o método do valor dos lucros capita­liz­ados é um proce­di­men­to aceite pela comuni­da­de empre­sa­ri­al, pelas câmaras de comércio e, sobre­tu­do, pelas autori­d­a­des fiscais para definir uma avalia­ção da empre­sa tão justa quanto possí­vel para o merca­do. Este método deter­mi­na o valor da empre­sa ajustan­do os resul­ta­dos passa­dos para efeitos especiais e preven­do poste­rior­men­te uma evolu­ção da empre­sa tão plausí­vel quanto possí­vel. Isto faz com que um relatório de avalia­ção conclu­si­vo seja uma boa alter­na­ti­va à metodo­lo­gia defini­da na Lei da Avaliação.

Como conse­quên­cia, a avalia­ção da empre­sa orien­ta­da para o merca­do conduz geral­men­te a uma menor carga fiscal para os herdei­ros e preser­va, assim, a margem finance­i­ra para inves­ti­ment­os futur­os”, diz o consul­tor de suces­são empre­sa­ri­al sedia­do em Frank­furt Thomas Dörr. De acordo com a sua experiên­cia, as avalia­ções do valor do rendi­men­to aceites pelas autori­d­a­des fiscais podem ser prepa­ra­das com pressu­pos­tos realis­tas sem grandes despe­sas finance­i­ras e de tempo. Este inves­ti­men­to numa avalia­ção da empre­sa em confor­mi­da­de com o merca­do compen­sa muitas vezes simples­men­te através de uma menor exigên­cia fiscal por parte da adminis­tra­ção fiscal quando a empre­sa é trans­fer­ida para a geração seguinte.

O comuni­ca­do de impren­sa comple­to sobre a DIHK encon­trará aqui.

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