Suces­são famili­ar: como evitar as armadilhas

Uma suces­são famili­ar inter­na planea­da à pressa pode, em deter­mi­na­das circuns­tân­ci­as, pôr em perigo a existên­cia de uma empre­sa famili­ar. O nosso autor Klaus-Chris­ti­an Knuff­mann recomen­da, por isso, que todas as questões sejam abordadas aberta­men­te no planea­men­to da suces­são. Só assim é possí­vel garan­tir a existên­cia da empre­sa no futuro.

O Tribu­nal Consti­tu­cio­nal Federal decidiu recen­te­men­te que o atual regime de impos­to sobre as suces­sões é incon­sti­tu­cio­nal. O Gover­no Federal foi insta­do a proce­der a altera­ções à lei atual até 30 de junho de 2016. Este facto tem conse­quên­ci­as signi­fi­ca­tiv­as para todos os empresá­ri­os que ainda não regularam a suces­são da sua empre­sa. Muitos empresá­ri­os são agora obriga­dos a encon­trar rapida­men­te uma suces­são inter­na famili­ar e uma solução para a sua empre­sa. Neste proces­so, são frequen­te­men­te tomadas decis­ões preci­pi­ta­das. Muitas vezes, certos membros da família são considera­dos na suces­são, mas outros não o são ou não o são na mesma medida.

Uma suces­são famili­ar inter­na planea­da apress­a­da­men­te pode compli­car a mudan­ça de geração

Desta forma, o empresá­rio pode reali­zar a sua vonta­de em vida e, por exemplo, não nomear todos os seus descen­den­tes para a suces­são da empre­sa. No entan­to, tem de contar com o facto de os herdei­ros não considera­dos não concorda­rem com o regime de heran­ça fecha­da, o mais tardar, no momen­to da sua morte. As pesso­as com direi­to a herdar, incluin­do, por exemplo, os genros por casamen­to, podem ter direi­to, por lei, à chama­da parte obriga­tória. Esta corre­spon­de a metade do respe­tivo direi­to legal à heran­ça. Para além disso, o direi­to à parte obriga­tória deve ser pago em dinhei­ro ao valor de merca­do. Isto pode levar rapida­men­te a que uma empre­sa entre em dificuld­ades finance­i­ras, porque não está em condi­ções de obter o dinhei­ro neces­sá­rio dentro dos prazos a obser­var. Conse­quen­te­men­te, os proprie­tá­ri­os de empre­sas apres­sam-se muitas vezes a vender activos, tais como bens imobi­liá­ri­os essen­ciais para a empre­sa. No final, os empresá­ri­os acabam por aceit­ar cortes no produ­to da venda. Por outro lado, os activos não podem ser alien­ados de forma sensa­ta no curto espaço de tempo disponível.

O planea­men­to atempa­do da suces­são faz sentido

Para prever estes impre­vis­tos em caso de suces­são na família, é aconsel­há­vel que todos os benefi­ci­á­ri­os assinem o chama­do “perdão da parte obriga­tória”. Isto aplica-se mesmo que exista atual­men­te um grande consen­so no seio da família. Se essa renún­cia estiver em cima da mesa, os desacordos anterior­men­te não ditos ou os senti­ment­os de desvan­ta­gem vêm ao de cima. Por isso, é aconsel­há­vel que cada empresá­rio aborde aberta­men­te esta questão no início do planea­men­to de uma futura sucessão.

Só assim é possí­vel garan­tir que a empre­sa conti­nue a existir e que apenas as pesso­as que o testa­dor conside­re adequa­d­as para o efeito continuem a gerir a empre­sa e a ter uma parti­ci­pa­ção na mesma. Neste caso, a media­ção profi­s­sio­nal pode ser útil para garan­tir a conti­nu­a­ção da empresa.

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