Uma sucessão familiar interna planeada à pressa pode, em determinadas circunstâncias, pôr em perigo a existência de uma empresa familiar. O nosso autor Klaus-Christian Knuffmann recomenda, por isso, que todas as questões sejam abordadas abertamente no planeamento da sucessão. Só assim é possível garantir a existência da empresa no futuro.
O Tribunal Constitucional Federal decidiu recentemente que o atual regime de imposto sobre as sucessões é inconstitucional. O Governo Federal foi instado a proceder a alterações à lei atual até 30 de junho de 2016. Este facto tem consequências significativas para todos os empresários que ainda não regularam a sucessão da sua empresa. Muitos empresários são agora obrigados a encontrar rapidamente uma sucessão interna familiar e uma solução para a sua empresa. Neste processo, são frequentemente tomadas decisões precipitadas. Muitas vezes, certos membros da família são considerados na sucessão, mas outros não o são ou não o são na mesma medida.
Uma sucessão familiar interna planeada apressadamente pode complicar a mudança de geração
Desta forma, o empresário pode realizar a sua vontade em vida e, por exemplo, não nomear todos os seus descendentes para a sucessão da empresa. No entanto, tem de contar com o facto de os herdeiros não considerados não concordarem com o regime de herança fechada, o mais tardar, no momento da sua morte. As pessoas com direito a herdar, incluindo, por exemplo, os genros por casamento, podem ter direito, por lei, à chamada parte obrigatória. Esta corresponde a metade do respetivo direito legal à herança. Para além disso, o direito à parte obrigatória deve ser pago em dinheiro ao valor de mercado. Isto pode levar rapidamente a que uma empresa entre em dificuldades financeiras, porque não está em condições de obter o dinheiro necessário dentro dos prazos a observar. Consequentemente, os proprietários de empresas apressam-se muitas vezes a vender activos, tais como bens imobiliários essenciais para a empresa. No final, os empresários acabam por aceitar cortes no produto da venda. Por outro lado, os activos não podem ser alienados de forma sensata no curto espaço de tempo disponível.
O planeamento atempado da sucessão faz sentido
Para prever estes imprevistos em caso de sucessão na família, é aconselhável que todos os beneficiários assinem o chamado “perdão da parte obrigatória”. Isto aplica-se mesmo que exista atualmente um grande consenso no seio da família. Se essa renúncia estiver em cima da mesa, os desacordos anteriormente não ditos ou os sentimentos de desvantagem vêm ao de cima. Por isso, é aconselhável que cada empresário aborde abertamente esta questão no início do planeamento de uma futura sucessão.
Só assim é possível garantir que a empresa continue a existir e que apenas as pessoas que o testador considere adequadas para o efeito continuem a gerir a empresa e a ter uma participação na mesma. Neste caso, a mediação profissional pode ser útil para garantir a continuação da empresa.
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