Procedimento de diligência devida Uma pilha de ficheiros

Qual é o proces­so de uma due diligence?

O proces­so de diligên­cia devida é semel­han­te na maioria dos projec­tos. No caso de aquisi­ções de empre­sas, a diligên­cia devida é geral­men­te realizada pelo compra­dor com a ajuda de consul­to­res exter­nos (as excep­ções são os proce­di­ment­os de concur­so, que não são aqui expli­ca­dos em mais porme­nor). Conso­an­te a questão, estes podem ser advoga­dos, audito­res ou peritos em domíni­os de audito­ria específicos. 

Plane­ar um proces­so estru­tu­ra­do de diligên­cia devida

A diligên­cia prévia utili­za muitas fontes de infor­ma­ção diferen­tes. A base para tal é, em parti­cu­lar, document­os ou dados da empre­sa e discus­sões com a direção da empre­sa alvo. No artigo sobre due diligence, apresen­tá­mos uma visão geral dos tipos mais importan­tes. Diligên­cia devida resumido.

Normal­men­te, o compra­dor e o vende­dor acordam num perío­do de tempo para a diligên­cia devida. Para transac­ções mais peque­nas, a diligên­cia devida pode ser concluí­da em poucos dias. Neste caso, para garan­tir a confi­den­ci­al­i­da­de, o empresá­rio vende­dor compi­la frequen­te­men­te ele próprio a infor­ma­ção ou envol­ve no proje­to apenas algumas pesso­as de confian­ça da empre­sa. Quanto maior for a empre­sa, mais exten­so e demora­do se torna o proces­so de due diligence. Em transac­ções muito grandes, uma DD demora frequen­te­men­te vários meses a um ano.

Os questi­oná­ri­os inade­qua­dos compli­cam o proces­so de diligên­cia devida

Antes do início da DD, o compra­dor e o vende­dor trocam geral­men­te um acordo de confi­den­ci­al­i­da­de muito rigoro­so e redigi­do em termos estri­tos. Poste­rior­men­te, os vende­do­res recebem um catálo­go de pergun­tas ou um Lista de contro­lo da diligên­cia devidaque forne­ce uma panorâ­mi­ca das infor­ma­ções e document­os neces­sá­ri­os. Especial­men­te no caso de transac­ções de menor dimensão, deve ter-se o cuidado de assegurar que os questi­oná­ri­os são adequa­dos à transa­ção. Em parti­cu­lar, as empre­sas de consult­oria que operam a nível nacio­nal actuam muitas vezes com questi­oná­ri­os altamen­te norma­liz­ados, o que por vezes atrasa muito o âmbito e o proces­so de uma diligên­cia devida.

As salas de dados electró­ni­cas apoiam o proces­so de DD

A diligên­cia devida é por vezes realizada direta­men­te na empre­sa-alvo. Muito mais frequen­te­men­te, porém, os dados são troca­dos eletro­ni­ca­men­te ou estão disponí­veis em salas de dados especiais. É aconsel­há­vel que os document­os sejam forne­ci­dos de uma só vez. Caso contrá­rio, o proces­so de due diligence pode sofrer atrasos ou os custos podem aumen­tar signi­fi­ca­tiv­a­men­te. Especial­men­te para transac­ções mais peque­nas, é aconsel­há­vel solici­tar toda a infor­ma­ção neces­sá­ria de uma só vez.

Nalguns casos, já é acordada uma taxa ou a assun­ção de custos na carta de inten­ções, caso a venda da empre­sa não se concre­ti­ze após uma due diligence positiva.

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