A refor­ma do impos­to suces­sório sobre­car­re­ga as empre­sas familiares

O DIHK faz soar o alarme: os “números-chave” da refor­ma do impos­to suces­sório, agora publi­ca­dos pelo Minis­té­rio Federal das Finan­ças (BMF), condu­zirão a uma carga fiscal adicio­nal sobre a trans­mis­são de “grandes” empre­sas familia­res - ao contrá­rio do que foi promet­ido no acordo de coliga­ção. empre­sas familia­res. De acordo com um comuni­ca­do de impren­sa da DIHK, as propos­tas vão muito além do que os juízes consti­tu­cio­nais pediram no seu acórdão de dezem­bro de 2014.

A questão é como regula­men­tar o teste de neces­si­d­a­des exigi­do pelo tribu­nal para as “grandes” empre­sas. As empre­sas devem ser regula­men­ta­das. Atual­men­te, os suces­so­res devem conti­nu­ar a gerir a empre­sa duran­te, pelo menos, cinco anos e manter os postos de trabal­ho para que os activos da empre­sa trans­fer­ida não sejam sujei­tos ao impos­to suces­sório. A refor­ma do impos­to suces­sório deve ser integra­da no concei­to de isenção confir­ma­do pelo Tribu­nal Consti­tu­cio­nal Federal (BVerfG). Além disso, deve ser consti­tu­cio­nal­men­te correc­ta e menos burocrática.

Teste de neces­si­d­a­des exigi­do para as “grandes” empre­sas Empresas

o de “grandes” empre­sas. empre­sas. o de “grandes empre­sas”. Segun­do a DIHK, esta deve basear-se na estru­tu­ra das empre­sas na Aleman­ha e na sua situa­ça O Tribu­nal Consti­tu­cio­nal Federal deu o exemplo de um valor de 100 milhões de euros por ação da empre­sa herdada. De acordo com os actuais métodos de avalia­ção de activos empre­sa­ri­ais, isto corre­spon­de a um valor de, pelo menos, 300 milhões de euros. O limite de isenção de 20 milhões de euros por aquisi­ção, intro­du­zi­do pelo BMF, e a inclusão de bens priva­dos levarão muito prova­vel­men­te a que os herdei­ros de empre­sas familia­res tenham de pagar o impos­to suces­sório sobre os bens da empre­sa, mesmo que continuem a gerir a empre­sa sem alterações.

Neces­si­da­de de teste em duas fases 

O exame das neces­si­d­a­des deve ter em conta as estru­tu­ras contra­tuais e de capital especiais das empre­sas familia­res. Por isso, a DIHK, junta­men­te com outras organi­za­ções de cúpula, propõe uma análi­se em duas fases: A primei­ra fase consis­te em verifi­car se a empre­sa está orien­ta­da para o merca­do de capitais, ou seja, se as acções e os instru­ment­os de dívida são negocia­dos em merca­dos regula­men­ta­dos. As empre­sas que não são orien­ta­das para o merca­do de capitais devem benefi­ci­ar de uma isenção sem qualquer outro exame, desde que respei­tem os perío­dos de deten­ção e os montan­tes dos salári­os. Tal deve-se ao facto de, no caso destas empre­sas, se poder presu­m­ir que os suces­so­res têm laços contra­tuais, pesso­ais e finance­i­ros estrei­tos a longo prazo com a sua empre­sa. Assim, preen­chem as carac­te­rí­sti­cas essen­ciais que a BVerfG conside­ra dignas de isenção em termos de postos de trabalho.

Numa segun­da fase, poderia ser efectua­do um teste de neces­si­d­a­des para as empre­sas orien­ta­das para o merca­do de capitais, com base em cinco critérios:

  1. Restri­ções à alien­ação de acções da sociedade,
  2. Restri­ções de compen­sa­ção em caso de trans­ferên­cia das acções da empre­sa para outros accionistas,
  3. Restri­ções de retira­da ou distri­bui­ção do lucro líqui­do do exercício,
  4. influên­cia pesso­al na gestão por parte dos suces­so­res e
  5. influên­cia pesso­al nos órgãos de contro­lo (consel­ho fiscal, consel­ho consul­tivo) por parte dos sucessores.

Se pelo menos três destes cinco crité­ri­os forem preen­chi­dos pelo suces­sor, a isenção fiscal será aplicá­vel. Se as empre­sas não cumpri­rem este requi­si­to, perdem também a justi­fi­ca­ção para poderem benefi­ci­ar da isenção fiscal.

Tornar consti­tu­cio­nal a refor­ma do impos­to sobre as sucessões

Atual­men­te, as empre­sas neces­si­tam rapida­men­te de seguran­ça jurídi­ca. Por isso, a comuni­da­de empre­sa­ri­al espera que a refor­ma do impos­to suces­sório resul­te rapida­men­te numa lei alterada, consti­tu­cio­nal­men­te correc­ta e que dispen­se medidas retroac­ti­vas. Confia no acordo de coliga­ção, que garan­te clara­men­te que a trans­mis­são de empre­sas não será preju­di­ca­da por uma carga fiscal mais eleva­da. | Fonte: Comuni­ca­do de impren­sa da DIHK de 26.02.2015