Artigo image-KERN-Fechamento

Fecha­men­to da venda de uma empre­sa e diferen­ça para a assinatura

Entende-se por encer­ra­men­to o Entra­da em vigor legal de uma ficha finance­i­ra.

Embora à primei­ra vista possa parecer uma forma­li­da­de, é importan­te que os compra­do­res e vende­do­res saibam a diferen­ça entre assinar e fechar.

O artigo seguin­te esclarece-o.

Não tem muito tempo para ler? O fecho em resumo:

  • O fecho refere-se ao Transi­ção econó­mi­ca da empresa

  • É o Conclusão do Fase de transi­ção após a assinatura

  • Até à aplica­ção da lei, na práti­ca várias medidas ser tomadas

Defini­ção: Encer­ra­men­to da transa­ção de F&A

Quando se fala de encer­ra­men­to no contex­to de uma opera­ção de fusão e aquisi­ção, trata-se, por defini­ção, do dia da trans­ferên­cia econó­mi­ca da empre­sa para o novo proprie­tá­rio. O anterior­men­te A entre­ga estipu­la­da contra­tu­al­men­te é execu­ta­da aqui.

Concre­ta­men­te, isto signi­fi­ca que existe previa­men­te um contra­to legal que foi assina­do pelo compra­dor e pelo vende­dor. Se as condi­ções para a celebra­ção do contra­to tiverem sido cumpri­das por ambas as partes, este Contra­to em vigor numa data efecti­va previa­men­te acordada. Esta entra­da em vigor designa o Encerramento.

Infor­me-se sobre todos os obstá­cu­los e condi­ções de uma venda bem sucedida:

No nosso seminá­rio em linha Vender uma empre­sa, ficará a saber como encon­trar o compra­dor certo para a sua empresa.

Origem do termo

O termo closing vem da língua ingle­sa e signi­fi­ca “fecho”. Isto signi­fi­ca, em porme­nor, que uma transa­ção é fecha­da por um contra­to juridi­ca­men­te vincu­la­tivo assina­do por ambas as partes contra­tan­tesou seja, está concluída.

Diferen­ça entre assina­tu­ra e fecho

A Venda da empre­sa geral­men­te tem lugar com base na sua Comple­xi­da­de em várias etapas. Depois de as partes contra­tan­tes terem chega­do a acordo sobre os termos e condi­ções corre­spon­den­tes, o contra­to é assina­do. Este proces­so designa-se por assina­tu­ra. No caso de pesso­as colec­ti­vas (por exemplo, socie­da­des de responsa­bil­ida­de limita­da), a assina­tu­ra deve ser certi­fi­ca­da por um notário público.

Ao assina­rem, ou seja, ao celebra­rem o contra­to, ambas as partes contraem obriga­ções ao abrigo do direi­to das obriga­ções, de acordo com a defini­ção. O cumpri­men­to destas obriga­ções é devido numa data fixada no contra­to. Se a obriga­ções estabe­le­ci­das por ambas as partes cumpri­do, o contra­to será então execu­ta­do na data-limite especi­fi­ca­da na assinatura.

A proprie­da­de muda de mãos e a transa­ção é concluí­da. O fecho é assim efectuado.

Gráfico CORE - Encerramento no decurso de uma transação de F&A

Exemplo de fecho

O Acionis­ta XYZ gosta­ria de vender as suas acções na 123 GmbH para o Compra­dor ABC trans­fer­ido. Ambas as partes chega­ram a acordo sobre as condi­ções-quadro corre­spon­den­tes, como o preço de compra.

Além disso, foi estipu­la­do no contra­to que o acionis­ta XYZ pagaria as suas responsa­bil­ida­des para com a Forne­ce­do­res L, M e N tem de ser resol­vi­do. O compra­dor ABC, por outro lado, tem ainda de obter a aprova­ção do Cartel para a aquisi­ção das acções da empre­sa, uma vez que já possui várias empre­sas do mesmo sector.

 A assina­tu­ra terá lugar em 01.11.2022 na presen­ça de um notário. A data acordada para a trans­ferên­cia econó­mi­ca das acções da empre­sa é 01.01.2023.

Em 01.01.2023, tanto o acionis­ta XYZ como o compra­dor ABC cumpri­ram todas as forma­li­da­des estipu­la­das no contra­to de compra e venda. As acções da 123 GmbH são, portan­to, trans­fer­idas do antigo acionis­ta XYZ para o novo acionis­ta ABC nesta data.

Fase inter­mé­dia e condi­ções de encerramento

A fase inter­mé­dia é a fase que se situa entre a assina­tu­ra e o fecho. Esta fase serve para cumprir os pontos acord­ados, ou seja, as condi­ções de fecho.

As condi­ções de fecho podem ser mais ou menos exten­sas. Trata-se, por exemplo, de Depen­de do tipo, dimensão e sector de ativi­da­de da empre­sa e depen­de essen­cial­men­te do que ambas as partes acord­aram entre si de forma juridi­ca­men­te vinculativa.

Quanto mais exten­sas forem as condi­ções de fecho, mais longa é normal­men­te a fase intermédia.

O fecho do acordo de compra da empresa

O encer­ra­men­to terá lugar numa Aquisi­ção de empre­sas fixada por uma data-limite. Nesta data-limite, o Acções e/ou activos da empre­sa passa para o compra­dor. A condi­ção prévia para tal é que as condi­ções de fecho tenham sido cumpridas.

A data de encer­ra­men­to é regista­da por escri­to no contra­to de compra e venda da empre­sa e aceite por ambas as partes aquan­do da assina­tu­ra. Além disso, as condi­ções e medidas neces­sá­ri­as para o fecho são igual­men­te indica­das no contra­to de compra e venda da empresa.

Medidas até à execução

As medidas até à execu­ção, ou seja, a Condi­ções de fecho, estão no Acordo de compra da empre­sa descri­to. Com a assina­tu­ra, ambas as partes concord­aram em imple­men­tar estas medidas dentro do prazo estabe­le­ci­do. As medidas podem ser muito diferen­tes conso­an­te o contra­to de compra e venda da empre­sa. Exemplos destas medidas de encer­ra­men­to são:

KERN-Graphic-List-of-Common-Closing-Conditions

Temos todo o gosto em acomp­an­há-lo em todas as etapas neces­sá­ri­as ? Desde o anúncio de venda até ao fecho e mais além:

Consulta inicial gratuita CORE para solicitar o encerramento
Encerramento de filiais da KERN na DACH e na Polónia

Fecho da transa­ção de activos / trans­ferên­cia de negócios

Numa transa­ção de activos, a própria empre­sa vende activos corpó­re­os e incor­pó­re­os. Os activos incor­pó­re­os incluem também as relações laborais. Para que a trans­ferên­cia de opera­ções, ou seja, o fecho da opera­ção de cessão de activos, possa ter lugar, devem ser dados os seguin­tes passos Empre­ga­dos de acordo com § § 613a (5) BGB para ensinar.

Os trabal­ha­dores devem ser informa­dos de forma pormen­orizada sobre o momen­to, a razão, as conse­quên­ci­as jurídi­cas, econó­mi­cas e sociais relativ­as aos seus postos de trabal­ho quando estes são compra­dos e assumidos.

O pano de fundo deste regula­men­to é que, numa opera­ção de cessão de activos, ao contrá­rio da opera­ção de cessão de acções, o empre­ga­dor muda, pois não conti­nua a ser a mesma empre­sa. Este novo empre­ga­dor não pode ser simples­men­te impos­to ao trabal­ha­dor.

Pode encon­trar mais infor­ma­ções sobre este tema no nosso artigo Acordo de Acções vs. Acordo de Activos.

Assim, o § 613a (5) do BGB prevê uma Perío­do de objeção de um mês para os trabal­ha­dores. Só depois de termi­na­do este perío­do de objeção é que a transa­ção de activos pode ser concluída.

É importan­te cumprir os requi­si­tos exactos do artigo 613a (5) do Código Civil Alemão (BGB) e infor­mar os trabal­ha­dores na íntegra, caso contrá­rio, o prazo de contesta­ção após a trans­ferên­cia da empre­sa não expir­ará se os trabal­ha­dores recebe­rem infor­ma­ções incor­rec­tas e erradas.