A funda­ção famili­ar como uma oportu­ni­da­de a longo prazo para a suces­são empresarial

Em muitas famíli­as empresá­ri­as, a maior parte dos activos consis­te na própria empre­sa. Por conse­guin­te, existe frequen­te­men­te o desejo de manter a empre­sa na família a longo prazo, mesmo que não exista um suces­sor adequa­do no seio da família.

A procu­ra e a elabora­ção de uma solução adequa­da a longo prazo para a suces­são empre­sa­ri­al reque­rem um longo horizon­te tempo­ral, normal­men­te muito superi­or a 2 anos. Trata-se de garan­tir o trabal­ho da própria vida a longo prazo, mas também de gerar rendi­ment­os sufici­en­te­men­te eleva­dos para uma refor­ma sem preocupações.

A funda­ção famili­ar para salva­guar­dar o trabal­ho de uma vida

No caso de empre­sas de maior dimensão, pode também fazer senti­do considerar uma funda­ção famili­ar como socie­da­de gesto­ra de parti­ci­pa­ções sociais. O objetivo princi­pal da funda­ção é o susten­to do fundador e da sua família. Isto não só conduz a vanta­gens fiscais considerá­veis a médio e longo prazo.

A criação de um consel­ho consul­tivo da funda­ção permi­te assegurar a influên­cia sobre a direção, que pode estar fora da família. O fundador dispõe de um vasto leque de opções para estru­turar os poderes dos diferen­tes órgãos da fundação.

Preve­nir litígi­os suces­sóri­os através de regula­mentos suces­sóri­os claros

Especial­men­te se houver um grande número de membros da família e, portan­to, poten­ciais herdei­ros, os litígi­os suces­sóri­os podem ser evita­dos a longo prazo através de um modelo de funda­ção, assim como uma possí­vel ameaça de venda da empre­sa após a morte do empresá­rio. Uma formu­la­ção clara do objetivo da funda­ção ajuda a garan­tir que o trabal­ho de uma vida seja trata­do no melhor inter­es­se do empresá­rio a longo prazo.

Para além disso, o aspeto de provisão da família não deve ser subesti­ma­do. Com uma funda­ção famili­ar, existe a possi­bil­ida­de, ao contrá­rio do que aconte­ce com uma funda­ção de carida­de, de afetar o rendi­men­to da funda­ção ao empresá­rio e aos familia­res em qualquer montante.

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