Refor­ma do impos­to suces­sório: Gover­no concre­tiza regras previstas

O Minis­té­rio Federal das Finan­ças (BMF) quer que a refor­ma do impos­to suces­sório siga exata­men­te o que o Tribu­nal Consti­tu­cio­nal Federal decla­rou na sua decis­ão. Afinal de contas, a nova lei teria de resistir a um novo exame pelos mais altos juízes. 

Os pontos essen­ciais conhe­ci­dos até à data são, portan­to, muito mais restri­tivos do que se esper­ava. Para poderem recor­rer ao regula­men­to de isenção, os herdei­ros das empre­sas e as empre­sas teriam de provar que não podem suport­ar o impos­to sobre as suces­sões ou as doações ou que a empre­sa está em risco.

Em meados de dezem­bro de 2014, os juízes de Karls­ru­he anularam a genero­sa isenção do patrimó­nio empre­sa­ri­al, que permi­tia aos herdei­ros de empre­sas ficarem total ou parcial­men­te isent­os da carga fiscal. A condi­ção prévia era a preser­va­ção de postos de trabal­ho ou um eleva­do empen­ha­men­to de capital na produção.

Limite de isenção inclui 98% de todas as empresas

De acordo com a dpa, está previs­to um limite de isenção de 20 milhões de euros por cada patrimó­nio empre­sa­ri­al herdado, no âmbito da refor­ma do impos­to suces­sório. A comuni­da­de empre­sa­ri­al criti­ca este limite e exige um aumen­to. O BMF salien­ta que, em 2013, cerca de 98% de todas as empre­sas trans­mit­i­das estavam abaixo deste limite de valor. Com um limite mais eleva­do, o novo regula­men­to poderia, mais uma vez, não resistir ao contro­lo do Tribu­nal Consti­tu­cio­nal Federal.

Bens priva­dos a ter em conta no cálcu­lo do impos­to sucessório

A novida­de é que, no futuro, os bens priva­dos dos herdei­ros ou donatá­ri­os serão incluí­dos na considera­ção. No entan­to, o ónus do impos­to suces­sório sobre os bens priva­dos deve ser limita­do no caso de uma suces­são empresarial.

Os activos neces­sá­ri­os à empre­sa também devem ser poupa­dos no futuro. Além disso, o BMF planeia intro­du­zir um limite de minimis de um milhão de euros para as peque­nas empre­sas. Se o valor da empre­sa for inferi­or a este limite, não será neces­sá­rio compro­var a manuten­ção dos trabal­ha­dores em caso de suces­são de empre­sas para poder benefi­ci­ar de uma isenção fiscal.

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