Quando os empregados seguem os passos dos fundadores da empresa!

O modelo coope­ra­tivo - quando os empre­ga­dos seguem as pegadas dos fundado­res da empresa!

No modelo coope­ra­tivo, a responsa­bil­ida­de da empre­sa é repart­ida por muitos ombros e, por conse­guin­te a suces­são assegurada. 

Um proble­ma central em muitas empre­sas é a suces­são empre­sa­ri­al. Muitas vezes, não existe um suces­sor natural. Por conse­guin­te, a questão da existên­cia da empre­sa deve ser coloca­da. No pior dos casos, uma suces­são desre­gu­la­da, incor­rec­ta ou tardia pode levar à insol­vên­cia ou à liqui­da­ção da empre­sa. A perda de empre­go para muitos trabal­ha­dores repre­sen­ta um proble­ma econó­mi­co importan­te. Muitos empresá­ri­os ignoram o poten­cial dos seus própri­os trabalhadores.

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Venda da empre­sa (M&A) sem risco e sem perda de valor

Apenas 18% das empre­sas familia­res trans­fe­rem a sua ativi­da­de para gesto­res do seu próprio quadro. A chama­da Aquisi­ção pela adminis­tra­ção (MBO). Mas porque não trans­fer­ir simples­men­te a empre­sa para vários ou todos os trabalhadores?

A coope­ra­ti­va regista­da (eG) oferece uma alter­na­ti­va muito boa para os trabal­ha­dores empen­ha­dos da empre­sa, nos casos em que ainda não existem dispo­si­ções para a suces­são e trans­ferên­cia da empre­sa. A eG não cria uma nova empre­sa, mas sim outros empresá­ri­os. Trata-se de uma aquisi­ção por parte dos trabal­ha­dores. A trans­ferên­cia da empre­sa segue as condi­ções habituais para a funda­ção de uma coope­ra­ti­va. Pelo menos três membros fundado­res assumem a empre­sa e são co-responsá­veis pelo seu suces­so econó­mi­co contínuo.

O modelo coope­ra­tivo - as vanta­gens são óbvias: 

  • Uma vez que a coope­ra­ti­va pode reunir os recur­sos finance­i­ros de várias pesso­as parti­ci­pan­tes, o finan­cia­men­to da Preço de compra mais fácil de reali­zar.
  • Além disso, a coope­ra­ti­va oferece ao empresá­rio reforma­do a possi­bil­ida­de de uma refor­ma gradu­al, por exemplo, como membro do consel­ho fiscal da eG ou como consul­tor da empre­sa numa relação de trabalho.

O modelo coope­ra­tivo (eG) - breve­men­te explicado!

As coope­ra­tiv­as são empre­sas econó­mi­cas geridas de forma indepen­den­te pelos seus membros e que, ao mesmo tempo, operam para os seus membros. São compos­tas por pesso­as singu­la­res ou colectivas.

O objetivo da alian­ça é promo­ver os seus membros através de activ­i­d­a­des comer­ciais geridas em conjun­to. Existem diferen­tes tipos de coope­ra­tiv­as, como as coope­ra­tiv­as de constru­ção, de produ­ção, de consu­mo e de venda.

Embora uma KG possa ser funda­da com pelo menos dois sócios e uma GmbH com pelo menos um sócio, são neces­sá­ri­as pelo menos três pesso­as para fundar uma coope­ra­ti­va. A coope­ra­ti­va é única e exclu­si­v­a­men­te obriga­da a promo­ver os inter­es­ses dos seus membros. As activ­i­d­a­des empre­sa­ri­ais da coope­ra­ti­va são orien­ta­das para objec­tivos econó­mi­cos, cultu­rais ou sociais.

Com um consel­ho de adminis­tra­ção e um consel­ho fiscal, a coope­ra­ti­va tem uma estru­tu­ra clara de gestão e contro­lo. Trata-se de uma forma jurídi­ca e empre­sa­ri­al democrá­ti­ca em que cada membro tem direi­to a um voto - indepen­den­te­men­te do montan­te do capital detido. As peque­nas coope­ra­tiv­as com um máximo de 20 membros podem presc­in­dir de um consel­ho fiscal.

Concei­to de cooperação

© Graphic: KERN - Suces­são de empre­sas. Mais suces­so.

Os membros de uma coope­ra­ti­va só são responsá­veis pela sua parti­ci­pa­ção no capital se os estatu­tos excluí­rem a obriga­ção de efetu­ar contri­bui­ções adicio­nais. Em caso de retira­da, têm direi­to ao reembol­so do seu capital social contra a coope­ra­ti­va. Não é neces­sá­rio que um terce­i­ro tome posse das acções.

As mudan­ças estru­tu­rais só são possí­veis com uma maioria de três quartos. Isto dá à coope­ra­ti­va regista­da uma grande estabil­ida­de. Garan­te assim a indepen­dên­cia da empre­sa e exclui a possi­bil­ida­de de aquisição.

Um concei­to comprovado

A forma jurídi­ca da coope­ra­ti­va regista­da é adequa­da para muitos fins diferen­tes. Por exemplo, é flexí­vel, fácil de gerir e Compro­va­do há mais de 160 anos. A entra­da ou saída é desbu­ro­cra­tizada, pelo valor nominal e sem notário ou avalia­ções de empresas.

Em princí­pio, a coope­ra­ti­va tem o mesmo estatu­to fiscal que uma socie­da­de anóni­ma. No entan­to, com o reembol­so coope­ra­tivo (afeta­ção de lucros), dispõe de um “modelo exclu­si­vo de poupan­ça fiscal”. O reembol­so é regista­do pela coope­ra­ti­va como uma despe­sa de explo­ra­ção com redução de impostos.

Cada coope­ra­ti­va é membro de uma associa­ção de audito­ria coope­ra­ti­va. No inter­es­se dos membros, esta associa­ção contro­la regular­men­te a situa­ção econó­mi­ca e a regula­ri­da­de da gestão. A revisão legal de contas, em confor­mi­da­de com a lei sobre as coope­ra­tiv­as, permi­te aos membros Certe­za sobre o desen­vol­vi­men­to econó­mi­co da cooperativa.

Através do contro­lo inter­no dos seus membros e da audito­ria indepen­den­te da federa­ção de coope­ra­tiv­as, as coope­ra­tiv­as são, de longe, as mais mais à prova de insol­vên­cia Forma jurídi­ca na Alemanha.

O Conver­são A trans­for­ma­ção de uma socie­da­de anóni­ma (GmbH, AG) e de uma socie­da­de de pesso­as (GbR, OHG, KG, GmbH & Co. KG) numa coope­ra­ti­va é possí­vel sem proble­mas, de acordo com a Lei da Transformação.

O modelo coope­ra­tivo torna-se mais atrativo

Para promo­ver a atrativ­i­da­de do modelo coope­ra­tivo, foi recen­te­men­te lança­da uma inicia­ti­va do Bundes­rat pelo gover­no do estado NRW. Este preten­de ajustar a tribu­ta­ção das empre­sas em confor­mi­da­de. Com o proje­to de lei, o Bundes­rat preten­de aumen­tar o limite de isenção fiscal para a parti­ci­pa­ção dos trabal­ha­dores dos actuais 360 euros para 5.000 euros por ano. Até agora, porém, o proje­to prevê uma restri­ção às jovens empre­sas (start-ups).

Imagens: KERN - Suces­são de empre­sas. Sucesso 

Comuni­da­de de Autores:

itera­tecDr. Micha­el Gebhart, Dr. Zoltan Fazekas, Manue­la Braitmaier 

KERN: Roland Grepp­mair, Holger Haber­mann, Wolfgang Bürger

DICAS para uma leitu­ra mais aprofundada: 

A suces­são de empre­sas familia­res conti­nua a perder importância

A falta de suces­so­res ameaça as empre­sas familia­res e o empre­go na Alemanha

Venda de empre­sa em tempos de Corona