Imagem em destaque Mediação da sucessão de empresas

Media­ção da suces­são de empre­sas: apoio e resolu­ção de conflitos

A suces­são de empre­sas é um proces­so sensí­vel, carac­te­riz­ado por emoções e poten­ciais confli­tos. A media­ção desem­pen­ha um papel decisi­vo neste contex­to. Não só cria espaço para uma comuni­ca­ção aberta e para encon­trar soluções, como também oferece abord­a­gens estru­tu­ra­das para equili­brar diferen­tes inter­es­ses. Esta intro­du­ção desta­ca o papel funda­men­tal da media­ção na suces­são de empre­sas, que ajuda a garan­tir trans­ferên­ci­as sem confli­tos e o suces­so a longo prazo.

Quando é que a media­ção é útil na suces­são de empresas?

A suces­são de empre­sas é uma fase comple­xa, acomp­anha­da de emoções e de poten­ciais confli­tos. Aqui desem­pen­ha-se um papel decisivo:

  • Compreen­der e ultra­pas­sar os confli­tos: Através de uma comuni­ca­ção aberta e respei­to­sa, pode ser criada uma plata­for­ma estru­tu­ra­da para compreen­der e clari­fi­car os litígi­os e encon­trar soluções viáveis em conjun­to. Os media­do­res neutros (ideal­men­te com um conhe­ci­men­to profun­do da comple­xi­da­de da suces­são de empre­sas) promo­vem um diálo­go aberto e desco­brem inter­es­ses ocultos.
  • Equilí­brio de inter­es­ses: As partes inter­essa­das envol­vi­das têm frequen­te­men­te pontos de vista diferen­tes. É funda­men­tal equili­brar estes inter­es­ses, identi­fi­car objec­tivos comuns e refor­çar a estabil­ida­de da empre­sa a longo prazo.
  • Preser­va­ção das relações: Uma suces­são harmo­ni­o­sa é importan­te para a empre­sa e para as relações inter­pes­so­ais. O diálo­go respei­to­so e a focali­za­ção nos inter­es­ses comuns preser­vam estas relações.
  • Poupan­ça de tempo e de custos: Uma ação preco­ce evita poten­ciais confli­tos e poupa tempo e recur­sos. Em compa­ra­ção com litígi­os judiciais prolon­ga­dos, esta forma efici­en­te de encon­trar uma solução acele­ra o proces­so de sucessão.

E também de grande impor­tân­cia: As empre­sas com confli­tos perma­nen­tes na gestão sofrem econo­mic­a­men­te a longo prazo e os valores são destruídos.

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Quais são as vanta­gens da mediação?

Gráfico sobre as vantagens dos meios de sucessão de empresas

O recur­so à media­ção na suces­são empre­sa­ri­al apresen­ta vanta­gens que vão muito para além da mera resolu­ção de confli­tos. Eis algumas das vanta­gens mais relevantes:

  • Preser­va­ção dos valores da empre­sa: A media­ção permi­te a partil­ha de perspec­ti­vas diferen­tes e a identi­fi­ca­ção de valores comuns, preser­van­do assim a filoso­fia e a cultu­ra da empresa.
  • Flexi­bil­ida­de e indivi­du­al­i­da­de: Ao contrá­rio dos proces­sos judiciais norma­liz­ados, a media­ção oferece uma abord­a­gem flexí­vel e indivi­du­al dos confli­tos, adapta­da às neces­si­d­a­des especí­fi­cas de cada empre­sa e das pesso­as envolvidas.
  • Promo­ção de soluções susten­tá­veis: Ao centrar-se nos inter­es­ses, a media­ção permi­te o desen­vol­vi­men­to de soluções susten­tá­veis a longo prazo para evitar confli­tos futur­os e garan­tir a estabil­ida­de da empre­sa para além da sucessão.
  • Manter as relações inter­pes­so­ais: A media­ção privi­le­gia a comuni­ca­ção respei­to­sa e a preser­va­ção das relações inter­pes­so­ais, o que é parti­cu­lar­men­te importan­te nas empre­sas familiares.
  • Acele­ra­ção do proces­so de suces­são: A media­ção acele­ra todo o proces­so de suces­são ao encon­trar soluções efica­zes, o que poupa tempo e dinhei­ro em compa­ra­ção com os longos litígi­os judiciais e permi­te uma trans­ferên­cia sem problemas.

Como é que a media­ção da suces­são de empre­sas apoia confli­tos específicos?

A suces­são de empre­sas é muitas vezes carac­te­rizada por litígi­os, seja devido a ideias diver­gen­tes sobre a gestão da empre­sa, a distri­bui­ção dos activos ou a compreensão dos papéis. A media­ção oferece soluções eficazes:

  • Escla­re­ci­men­to de mal-enten­di­dos: A media­ção cria um espaço de comuni­ca­ção aberto para escla­re­cer mal-enten­di­dos e inter­pre­ta­ções diver­gen­tes. O diálo­go estru­tu­ra­do traz à tona suposi­ções ocultas e cria clare­za para o sucessor.
  • Equilí­brio de inter­es­ses: Neutro Os media­do­res apoiam a identi­fi­ca­ção e a compreensão dos inter­es­ses indivi­duais. A focali­za­ção nos inter­es­ses comuns permi­te encon­trar soluções que tenham em conta as neces­si­d­a­des de todos.
  • Desen­vol­vi­men­to de regula­mentos justos: A media­ção permi­te a parti­ci­pa­ção ativa na procu­ra de soluções. Isto promo­ve a compreensão de outras perspec­ti­vas e facili­ta o desen­vol­vi­men­to de soluções justas e sustentáveis.
  • Redução do stress emocio­nal: Nas empre­sas familia­res, onde a suces­são de empre­sas é frequen­te­men­te carre­ga­da de emoções, a media­ção oferece um quadro estru­tu­ra­do para reduzir o stress emocio­nal e facili­tar um diálo­go respeitoso.
  • Evitar os litígi­os judiciais: A media­ção preco­ce evita litígi­os judiciais prolon­ga­dos, poupa tempo e dinhei­ro e ajuda a preser­var as relações a longo prazo.

Pontos de discór­dia e proble­mas típicos da suces­são de empresas

A suces­são de uma empre­sa apresen­ta pontos de discór­dia e proble­mas típicos que devem ser abord­ados numa fase inicial para garan­tir uma trans­ferên­cia sem proble­mas. Eis alguns exemplos:

  • Perspec­ti­vas de futuro incer­tas: Incer­te­za sobre a direção futura da empre­sa, que pode levar a diferen­ças de opinião relativ­a­men­te a decis­ões estra­té­gicas, posicio­na­men­to no merca­do e requi­si­tos de inovação. 
    • Exemplo: Dois suces­so­res olham para uma placa de sinali­za­ção com setas direccio­nais diferen­tes, um para a inova­ção e a diver­si­fi­ca­ção, o outro para a tradi­ção e a estabilidade.
  • Distri­bui­ção de papéis e compe­tên­ci­as: Defini­ção clara das funções e compe­tên­ci­as dos suces­so­res para evitar desequilí­bri­os de poder e diferen­ças de opinião. É essen­cial uma comuni­ca­ção clara numa fase inicial.
  • Tensões no seio da família: As empre­sas familia­res são propen­sas a tensões internas devido às diferen­tes perspec­ti­vas e expec­ta­tiv­as dos membros da família.
  • Distri­bui­ção de activos:  A distri­bui­ção equita­ti­va de bens, acções e recur­sos finance­i­ros entre os suces­so­res pode dar origem a tensões e conflitos. 
    • Exemplo: Um equilí­brio justo com as acções da empre­sa, os recur­sos finance­i­ros e os activos que têm de ser distri­buí­dos entre os diferen­tes sucessores.
  • Falta de comuni­ca­ção: Um proble­ma comum na suces­são de empre­sas é quando a infor­ma­ção não é partilha­da de forma trans­pa­ren­te ou quando as decis­ões são tomadas sem consul­ta suficiente.

O papel do media­dor na procu­ra de uma solução

O media­dor desem­pen­ha um papel crucial na suces­são de empre­sas, actuan­do como inter­me­diá­rio neutro e promo­ven­do soluções constru­ti­vas. Os princi­pais aspec­tos do seu papel incluem

  • Neutral­i­da­de e impar­ci­al­i­da­de: O media­dor é um terce­i­ro neutro, sem inter­es­ses pesso­ais, a fim de propor­cio­nar uma visão equilib­ra­da da situa­ção de conflito.
  • Diálo­go estru­tu­ra­do: Através de um enqua­dra­men­to especí­fi­co, o media­dor promo­ve uma comuni­ca­ção aberta e ajuda a escla­re­cer mal-enten­di­dos e a identi­fi­car as causas dos confli­tos. Depen­den­do do conteú­do do litígio e do ritmo das partes envol­vi­das, um proces­so de media­ção pode ser concluí­do com êxito após apenas algumas consultas.
  • Concen­trar-se nos inter­es­ses: Em vez de se concen­trar nas posições, o media­dor concen­tra-se nos inter­es­ses das partes envol­vi­das, a fim de identi­fi­car objec­tivos comuns.
  • Resolu­ção criati­va de proble­mas: A promo­ção de soluções criativ­as e flexí­veis através de diferen­tes perspec­ti­vas contri­bui para abord­a­gens inova­do­ras da suces­são de empresas.
  • Promo­ver a comuni­ca­ção e a compreensão: O media­dor cria um espaço de comuni­ca­ção respei­to­so, a fim de aprofun­dar a compreensão entre as partes.
  • Acordos execu­tóri­os: Apoio na elabora­ção de acordos claros, justos e aplicá­veis para evitar confli­tos a longo prazo.

O desen­ro­lar de um proce­di­men­to de media­ção na suces­são de empresas

Diagrama do processo de mediação para a sucessão de empresas

O proces­so de media­ção em matéria de suces­são empre­sa­ri­al segue um proce­di­men­to estru­tu­ra­do que visa a resolu­ção de litígi­os e a obten­ção de acordos viáveis. O desen­ro­lar típico de um proces­so de media­ção neste contex­to é descri­to de seguida:

Etapa 1: Reunião inicial e celebra­ção do contra­to: O proces­so começa com uma reunião inicial em que o media­dor expli­ca o proces­so às partes e discu­te os princí­pi­os básicos da media­ção. Após o acordo de todas as partes (a volun­t­a­rie­da­de é o princí­pio funda­men­tal), é assina­do um contra­to de media­ção que estabe­le­ce as condi­ções de enqua­dra­men­to, as regras de confi­den­ci­al­i­da­de e o carác­ter volun­tá­rio do processo.

Etapa 2: Escla­re­ci­men­to da situa­ção inicial: O media­dor obtém uma visão geral da situa­ção inicial e das pesso­as envol­vi­das. As questões e os pontos de confli­to mais importan­tes são também identi­fi­ca­dos, a fim de deter­minar o objetivo do proces­so de mediação.

Etapa 3: Entre­vis­tas indivi­duais (opcio­nal): Se neces­sá­rio, podem ser realizadas discus­sões indivi­duais com as pesso­as envol­vi­das. Estas servem para compreen­der as perspec­ti­vas e neces­si­d­a­des indivi­duais antes de se inici­ar o diálo­go conjunto.

Etapa 4: Diálo­go estru­tu­ra­do e análi­se do proble­ma: A media­ção propria­men­te dita começa com um diálo­go estru­tu­ra­do entre as partes. O media­dor incen­ti­va a comuni­ca­ção aberta, escla­re­ce mal-enten­di­dos e anali­sa os proble­mas subja­cen­tes, a fim de identi­fi­car inter­es­ses e objec­tivos comuns. Impli­ca muito “trabal­ho de intérpre­te” e a compreensão do ponto de vista da outra parte.

Etapa 5: Desen­vol­vi­men­to de opções de solução: Com base nos inter­es­ses identi­fi­ca­dos, as opções de solução são desen­vol­vi­das em conjun­to. O media­dor apoia as partes na procu­ra de abord­a­gens criativ­as e na discus­são de alter­na­tiv­as. Uma solução desen­vol­vi­da em conjun­to tem uma energia comple­ta­men­te diferen­te para uma maior coope­ra­ção do que uma solução propos­ta do exterior.

Etapa 6: Acordo e imple­men­ta­ção: Logo que se chegue a um acordo, é redigi­do um acordo escri­to. Este inclui as dispo­si­ções adopta­das e é assina­do por todas as partes envol­vi­das. O media­dor pode também apoiar a reali­za­ção e a aplica­ção do acordo.

Etapa 7: Finali­za­ção e acomp­an­ha­men­to: O proces­so de media­ção termi­na com um debate final em que se reflec­te sobre o acordo alcan­ça­do. Se neces­sá­rio, podem ser acordadas medidas de acomp­an­ha­men­to para garan­tir que os acordos alcan­ça­dos sejam efica­zes a longo prazo. Recomen­da-se a adoção de um protocolo.

Descar­re­gar a nossa brochura A media­ção ajuda as partes em confli­to de forma rápida e eficaz para baixo.

Conclusão

O recur­so à media­ção na suces­são empre­sa­ri­al é um contri­bu­to funda­men­tal para ultra­pas­sar os complexos desafi­os deste proces­so. A media­ção não só permi­te a compreensão e a gestão de confli­tos, como também promo­ve o equilí­brio de diferen­tes inter­es­ses, preser­va as relações inter­pes­so­ais, acele­ra o proces­so de suces­são e oferece benefí­ci­os de longo alcan­ce para a preser­va­ção dos valores da empre­sa e soluções susten­tá­veis. De um modo geral, a media­ção cria um quadro estru­tu­ra­do para assegurar uma trans­ferên­cia de activ­i­d­a­des bem sucedi­da e harmo­ni­o­sa. Seguro, prote­gi­do, mais rápido e mais económico.