Media­ção para a resolu­ção de conflitos

A media­ção é uma abord­a­gem estru­tu­ra­da para a resolu­ção de confli­tos. Também se pode chamar-lhe simples­men­te modera­ção de confli­tos. O que tem de especial: Está prova­do que a media­ção tem mais de 85% de suces­so. O proces­so de Media­ção de suces­são de empre­sas é seguro, rápido e econó­mi­co. O segre­do do suces­so: são as própri­as partes em confli­to que, em conjun­to com o media­dor, elaboram a sua própria solução. Sem juízos de valor e segun­do o princí­pio das opções conjun­tas “win-win”.

Porquê a mediação?

  • Quantas horas, dias ou mesmo semanas passa a lidar com o seu confli­to vezes sem conta? 
  • Quanta energia, nervos e tempo (e, portan­to, também dinhei­ro!) inves­tiu até agora e gosta­ria de conti­nu­ar a inves­tir neste confli­to no futuro? Sem que seja previ­sí­vel uma solução concreta?
  • Teme proble­mas de saúde a longo prazo se a situa­ção atual se mantiver?
  • Sente o(s) conflito(s) como um fardo? Por favor, classi­fi­que-se numa escala de 1 ? 10 (1 = pouco peso / 10 = muito peso)
  • Acha que o seu siste­ma famili­ar, os seus laços com os amigos, a sua relação com os colegas de trabal­ho serão preju­di­ca­dos se o confli­to conti­nu­ar, ou terá também efeitos positivos? 
  • A sua empresa/trabalho está a sofrer com o conflito?
  • O conflito/situação limita a sua quali­da­de de vida?
  • Gosta­ria de chegar a uma solução extra­ju­di­cial o mais rápida e confi­den­cial possí­vel, que seja apoia­da por todas as partes envol­vi­das no conflito?
  • Talvez gostas­se de aumen­tar a sua compe­tên­cia, resol­ven­do o confli­to sob a sua própria responsabilidade?
  • Se decidir recor­rer à media­ção, fá-lo-á de forma aberta e volun­tá­ria ou sente que se trata de uma situa­ção de pressão?

A nature­za e os benefí­ci­os da mediação

Media­ção é um termo latino que signi­fi­ca “mediar”? ? neutro ? não volta­do para nenhu­ma das partes. Aristó­te­les e Platão já mencio­nam a media­ção nas suas obras. Nos EUA, há muitos anos que é, em parte, um proce­di­men­to legal de nome próprio. Na Aleman­ha, a media­ção é parte integran­te dos litígi­os juríd­icos desde 2013. A media­ção é um proces­so de resolu­ção de confli­tos que é modera­do por terce­i­ros neutros (media­do­res) de forma estru­tu­ra­da e efici­en­te, orien­ta­da para a solução.

O ?método? A media­ção baseia-se na volun­t­a­rie­da­de, na responsa­bil­ida­de pesso­al e na comun­hão das pesso­as envol­vi­das no confli­to. No final do proces­so (85 % (!) das media­ções na Aleman­ha são bem sucedi­das) existe uma solução que foi elabora­da pelas própri­as partes em confli­to duran­te o proces­so e que, por isso, é normal­men­te imple­men­ta­da pelas partes com eleva­da motivação.

  • Um proces­so de media­ção é mais barato e mais rápido do que um proces­so judicial 
  • A media­ção é estri­ta­men­te confi­den­cial e perma­nece num ambien­te protegido
  • A media­ção exige uma atitu­de aberta e coope­ran­te por parte dos participantes
  • Os resul­ta­dos são regista­dos por escri­to e votados
  • Os media­do­res são responsá­veis pelo proces­so e pelo inter­câm­bio entre as partes, mas não pelo resul­ta­do substantivo. 
  • O proces­so de media­ção pode ser encer­ra­do a qualquer momen­to pelos parti­ci­pan­tes e pelo mediador
  • Um media­dor é neutro, não partidá­rio, não julga, não julga e não decide

A estru­tu­ra da mediação

  • a clari­fi­ca­ção do manda­to (cliente, locali­za­ção, âmbito, finan­ças, parti­ci­pan­tes, volun­t­a­rie­da­de e, se for caso disso, incluin­do também análi­ses indivi­duais antes do procedimento).
  • prepa­ra­ção (organi­za­ção do espaço, condi­ções de enqua­dra­men­to, estru­tu­ra do conteúdo)
  • a intro­du­ção (proce­di­men­to, tempo, regras do jogo, tarefas, processo?)
  • Escla­re­ci­men­to dos pontos de vista de todos os parti­ci­pan­tes, trabal­ho de tradu­ção, desen­vol­vi­men­to de pontos focais ou agrup­a­men­to de tópicos.
  • a clari­fi­ca­ção e o aprofun­da­men­to dos confli­tos (muito importante)
  • a fase de resolu­ção de proble­mas, incluin­do possí­veis acordos
  • o objetivo: uma solução formu­la­da em conjun­to, incluin­do a explo­ra­ção madeireira

Como conse­quên­cia e opção livre, existe também a possi­bil­ida­de de estabe­le­cer uma cultu­ra de confli­to numa família e/ou numa empresa/organização a longo prazo.

Existem possi­bil­ida­des alargadas que visam tornar supér­fluo um media­dor exter­no a médio e longo prazo. Para nós, media­do­res da KERN, esta é a visão mais signi­fi­ca­ti­va e grati­fi­can­te do nosso trabalho!