Imagem de uma ordem de arquivo azul com a inscrição "Due Diligence".

Assim, aquele que se compro­me­te para sempre deve ser testa­do - 13 Aquisi­ção de empre­sas - Etapa 3.5

Para garan­tir que recebe efeti­va­men­te o que o vende­dor lhe prome­teu, a due diligence segue-se normal­men­te a um LoI. A diligên­cia devida, abrevia­da­men­te designa­da por “dd”, exami­na e anali­sa cuidado­sa­men­te as circuns­tân­ci­as econó­mi­cas, fiscais, jurídi­cas e finance­i­ras de um proje­to de compra.

Existem diferen­tes tipos de dd, cujos porme­no­res teremos todo o prazer em discut­ir consi­go e em prepará-lo profi­s­sio­nal­men­te. Na maior parte dos casos, o compra­dor forne­ce previa­men­te ao vende­dor uma lista de todas as questões relevan­tes. Estes document­os devem então ser apresen­ta­dos sob forma analó­gi­ca ou virtu­al para inspe­ção e exame. Natur­al­men­te, estamos prepa­ra­dos para estes questi­oná­ri­os e seleccio­na­mos previa­men­te consi­go as questões de exame correc­tas e pertinentes.

 

Nesta fase do proces­so, são integra­dos, para sua seguran­ça, peritos exter­nos das áreas do direi­to e da fisca­li­da­de, de modo a criar-lhe o máximo de fiabil­ida­de para a futura transa­ção. No âmbito do dd, pode haver uma série de questões pormen­orizadas que só surgem com a análi­se dos document­os nas várias áreas. Todos os proce­di­ment­os são regista­dos e, ideal­men­te, mais tarde também passam a fazer parte do contra­to de compra e venda. Desta forma, ambas as partes dispõem de document­os verificá­veis como prova em caso de eventualidade.