Assim, aquele que se compromete para sempre deve ser testado - 13 Aquisição de empresas - Etapa 3.5
Para garantir que recebe efetivamente o que o vendedor lhe prometeu, a due diligence segue-se normalmente a um LoI. A diligência devida, abreviadamente designada por “dd”, examina e analisa cuidadosamente as circunstâncias económicas, fiscais, jurídicas e financeiras de um projeto de compra.
Existem diferentes tipos de dd, cujos pormenores teremos todo o prazer em discutir consigo e em prepará-lo profissionalmente. Na maior parte dos casos, o comprador fornece previamente ao vendedor uma lista de todas as questões relevantes. Estes documentos devem então ser apresentados sob forma analógica ou virtual para inspeção e exame. Naturalmente, estamos preparados para estes questionários e seleccionamos previamente consigo as questões de exame correctas e pertinentes.
Nesta fase do processo, são integrados, para sua segurança, peritos externos das áreas do direito e da fiscalidade, de modo a criar-lhe o máximo de fiabilidade para a futura transação. No âmbito do dd, pode haver uma série de questões pormenorizadas que só surgem com a análise dos documentos nas várias áreas. Todos os procedimentos são registados e, idealmente, mais tarde também passam a fazer parte do contrato de compra e venda. Desta forma, ambas as partes dispõem de documentos verificáveis como prova em caso de eventualidade.