Uma mão assinala os itens de uma lista com carrapatos

Conteú­do de uma Carta de Inten­ções 12 Aquisi­ção de empre­sas - Etapa 3.4

Recomen­da­mos que negoceie a Carta de Inten­ções / LoI em porme­nor, estabe­le­cen­do assim uma clare­za conjun­ta para o contra­to de compra subse­quen­te. Isto ajuda a evitar mal-enten­di­dos e a tornar o proces­so mais seguro nos metros decisivos.

 

Segue-se um excer­to dos possí­veis compo­nen­tes: Designa­ção das partes contra­tan­tes (incluin­do a forma socie­tá­ria possí­vel), manifesta­ção de inter­es­se na imple­men­ta­ção da transa­ção designa­da, resumo dos resul­ta­dos de discus­sões anterio­res, concre­tiza­ção do proje­to de transa­ção (o que será vendido e como), defini­ção do preço (se aplicá­vel, mais dispo­si­ções relacio­na­das com o desem­pen­ho, contra­tos de consult­oria ou de trabal­ho e remun­era­ção), calen­dá­rio concre­to (DD preli­mi­nar, DD de imple­men­ta­ção, discus­são do contra­to, aquisição/transferência), outor­ga de procu­ra­ção a favor de uma parte que exami­na o objeto de compra (por exemplo, no âmbito de uma due diligence), apresen­ta­ção da estru­tu­ra de finan­cia­men­to do compra­dor (confir­ma­ções bancá­ri­as, apresen­ta­ção do invest­i­dor, etc.), prazos, condi­ções, reser­vas, condi­ções de utili­za­ção, condi­ções para a compra do objeto de compra (por exemplo, no âmbito de uma due diligence). (por exemplo, no âmbito de uma due diligence), apresen­ta­ção da estru­tu­ra de finan­cia­men­to do compra­dor (confir­ma­ções bancá­ri­as, apresen­ta­ção do invest­i­dor, etc.), prazos, condi­ções e reser­vas, obriga­ção de confi­den­ci­al­i­da­de relativ­a­men­te às infor­ma­ções recebi­das, defini­ção de excep­ções, sanções em caso de incum­pri­men­to (sanção contra­tu­al), pedido de entre­ga ou destrui­ção dos document­os recebi­dos, referên­cia à falta de efeito vincu­la­tivo da Carta de Inten­ções, motivos para a cessa­ção das negocia­ções em curso e modali­da­des de reembol­so das despesas.