Imagem de contribuição Cláusula de não concorrência

Cláusu­la de não concor­rên­cia num contra­to de compra e venda de uma empresa

A celebra­ção de um contra­to de compra e venda de uma empre­sa consti­tui frequen­te­men­te um marco importan­te na vida empre­sa­ri­al, mas envol­ve também aspec­tos juríd­icos complexos que devem ser cuidado­sa­men­te considera­dos. Uma compo­nen­te parti­cu­lar­men­te importan­te é a cláusu­la de não concor­rên­cia, que desem­pen­ha um papel proemi­nen­te no contex­to do contra­to de compra e venda de uma empre­sa. Esta cláusu­la tem por objetivo prote­ger o compra­dor da concor­rên­cia poten­cial do vende­dor, salva­guar­dan­do assim a integri­da­de e o valor da empre­sa adqui­ri­da. A sua impor­tân­cia vai muito para além da transa­ção indivi­du­al e desem­pen­ha um papel crucial em todas as transac­ções comer­ciais. A presen­te intro­du­ção tem por objetivo apresen­tar uma panorâ­mi­ca da relevân­cia da cláusu­la de não concor­rên­cia e sublin­har o seu papel central nas aquisi­ções de empresas.

Os factos mais importan­tes em resumo

  • Cláusu­la de não concor­rên­cia no Acordo de compra da empre­saAcordo contra­tu­al importan­te para prote­ger o compra­dor da concor­rên­cia do vendedor.
  • Base jurídi­ca na Aleman­ha: Obser­var as dispo­si­ções da Lei da Concor­rên­cia Desle­al (UWG) e do Código Civil Alemão (BGB).
  • Impor­tân­cia para o compra­dor: Prote­ção do valor da empre­sa adqui­ri­da e salva­guar­da do investimento.
  • Vanta­gens para o vende­dor: limites claros para futuras activ­i­d­a­des empre­sa­ri­ais e preven­ção de poten­ciais conflitos.
  • Aspec­tos importan­tes na formu­la­ção: Limita­ção geográ­fi­ca, tempo­ral e factu­al, formu­la­ção precisa e requi­si­tos legais.
  • Oportu­ni­d­a­des e riscos: pondera­ção cuidado­sa por parte do compra­dor e do vende­dor, obten­ção de aconsel­ha­men­to jurídico.
  • Conse­quên­ci­as do incum­pri­men­to do contra­to: Evitar eventuais pedidos de indem­ni­za­ção, sanções contra­tuais, danos para a reputa­ção e conse­quên­ci­as jurídi­cas através do cumpri­men­to da cláusula.

O que é uma cláusu­la de não concorrência?

Uma cláusu­la anticon­cor­ren­cial é um acordo contra­tu­al que é frequen­te­men­te incluí­do nos acordos de compra de empre­sas. O seu objetivo é prote­ger o compra­dor da concor­rên­cia poten­cial do vende­dor. Em princí­pio, esta cláusu­la proíbe o vende­dor de operar no mesmo sector ou de fazer negóci­os com um concor­ren­te da empre­sa adqui­ri­da após a venda da empresa.

Na Aleman­ha, as cláusu­las de não concor­rên­cia no âmbito de contra­tos de compra e venda de empre­sas são regula­das pela Lei da Concor­rên­cia Desle­al (UWG) e pelo Código Civil Alemão (BGB). A cláusu­la de não concor­rên­cia deve ser adequa­da e não deve condu­zir a uma proibi­ção profi­s­sio­nal, tal como deter­mi­na­do pela Câmara de Comércio e Indús­tria de Frank­furt, por exemplo. 

Um acórdão judicial muito conhe­ci­do, profer­ido no âmbito de cláusu­las de não concor­rên­cia para Vendas da empre­sa É frequen­te­men­te citado o acórdão “Media­print” do Tribu­nal Federal de Justi­ça (BGH) de 1992, no qual o BGH decidiu (proces­so n.º II ZR 59/91) que as cláusu­las de não concor­rên­cia nos contra­tos de compra e venda de empre­sas são geral­men­te permit­idas, desde que sejam razoá­veis e prote­jam os inter­es­ses legíti­mos do compra­dor sem preju­di­car injus­ti­fi­ca­da­men­te o vendedor.

Signi­fi­ca­do na práti­ca: Prote­ção contra a concor­rên­cia na aquisi­ção de uma empresa

A aplica­ção de uma cláusu­la de não concor­rên­cia revela-se de impor­tân­cia crucial na práti­ca, nomea­da­men­te no caso de Aquisi­ção de empre­sas. Ao adquir­ir uma empre­sa, o compra­dor não só adqui­re os seus activos e a sua base de clientes, mas também os seus valio­sos conhe­ci­ment­os e segre­dos comer­ciais. Uma cláusu­la de não concor­rên­cia garan­te que o vende­dor não entra em concor­rên­cia direta com a empre­sa adqui­ri­da após a venda, proteg­endo assim o aumen­to de valor da aquisi­ção e salva­guar­dan­do o inves­ti­men­to do comprador.

Além disso, a cláusu­la de não concor­rên­cia pode ser benéfi­ca para o vende­dor, estabe­le­cen­do limites claros para as suas activ­i­d­a­des comer­ciais futuras e ajudan­do-o a evitar poten­ciais confli­tos. A fideli­da­de dos clientes também pode ser refor­ça­da por uma cláusu­la deste tipo, uma vez que os clientes têm a confian­ça de que o vende­dor não é um concor­ren­te direto e, assim, a conti­nui­da­de da relação comer­cial é garantida.

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Conteú­do e redação das cláusu­las de não concorrência

As cláusu­las de não concor­rên­cia são essen­ciais na celebra­ção de um contra­to de compra e venda de uma empre­sa, uma vez que têm por objetivo prote­ger os inter­es­ses do compra­dor e do vende­dor. A redação precisa destas cláusu­las exige uma pondera­ção cuida­da de vários aspec­tos, de modo a garan­tir a sua eficá­cia e confor­mi­da­de legal. De segui­da, são abord­ados aspec­tos importan­tes para a elabora­ção de cláusu­las de não concorrência:

Âmbito de aplicação de uma cláusula de não concorrência

Limita­ção geográfica

A defini­ção do âmbito geográ­fi­co da cláusu­la é crucial para garan­tir que o vende­dor não concor­re direta­men­te com a empre­sa adqui­ri­da num terri­tório defini­do. Isto exige uma análi­se precisa do ambien­te empre­sa­ri­al, das condi­ções de merca­do e das poten­ciais oportu­ni­d­a­des de expan­são para garan­tir uma limita­ção adequa­da que tenha em conta tanto a prote­ção do compra­dor como as oportu­ni­d­a­des profi­s­sio­nais do vendedor.

Limite de tempo

A duração da obriga­ção de não concor­rên­cia deve ser razoá­vel e deve ser tal que prote­ja os inter­es­ses legíti­mos do compra­dor sem afetar despro­por­cio­na­da­men­te o vende­dor. Uma duração demasia­do longa pode restrin­gir injus­ti­fi­ca­da­men­te a liberda­de profi­s­sio­nal do vende­dor, enquan­to uma duração demasia­do curta pode não ser sufici­en­te para prote­ger adequa­d­a­men­te o inves­ti­men­to do comprador.

Limita­ção do objetivo

Uma defini­ção clara das activ­i­d­a­des ou áreas de negócio abrang­idas pela cláusu­la de não concor­rên­cia é crucial para evitar litígi­os sobre o âmbito da cláusu­la. Isto exige uma redação precisa que inclua todas as activ­i­d­a­des relevan­tes do vende­dor que possam consti­tuir concor­rên­cia desleal.

Aspec­tos do conteúdo

A cláusu­la deve ser redigi­da com precis­ão e identi­fi­car clara­men­te todas as partes relevan­tes e as acções proibi­das, a fim de evitar mal-enten­di­dos. Para tal, é neces­sá­rio redigir cuidado­sa­men­te o texto do contra­to, tendo em conta as circuns­tân­ci­as especí­fi­cas da aquisi­ção da empre­sa e os inter­es­ses indivi­duais das partes contratantes.

Requi­si­tos

Para serem efica­zes, as cláusu­las de não concor­rên­cia devem preen­cher deter­mi­na­dos requi­si­tos legais. Estas incluem, nomea­da­men­te, a adequa­ção da proibi­ção e a preser­va­ção da liberda­de profi­s­sio­nal do vende­dor. Um bom aconsel­ha­men­to juríd­ico é essen­cial para garan­tir que a cláusu­la está em confor­mi­da­de com as leis e regula­mentos aplicá­veis e que será aceite em tribu­nal em caso de litígio.

Exemplo de cláusu­la de não concor­rên­cia na compra de uma empresa

Quando se compra uma empre­sa, a redação do contra­to é crucial, especial­men­te no que diz respei­to à cláusu­la de não concor­rên­cia. Um modelo de contra­to de compra e venda de uma empre­sa forne­ce orien­ta­ções valio­sas sobre a forma como a cláusu­la de não-concor­rên­cia pode ser formu­la­da e ancora­da no contra­to. Embora seja indubi­tá­vel a neces­si­da­de de efetu­ar altera­ções indivi­duais, o modelo que se segue é o primei­ro passo para uma transa­ção bem sucedida.

As câmaras de indús­tria e comércio são também muito activas no domínio da Suces­são de empre­sas.

Oportu­ni­d­a­des e riscos das cláusu­las de não concorrência

A utili­za­ção de uma cláusu­la anticon­cor­ren­cial oferece oportu­ni­d­a­des e riscos para as partes num acordo de aquisi­ção de uma empre­sa. Para o compra­dor, a cláusu­la oferece uma prote­ção considerá­vel contra a concor­rên­cia e permi­te-lhe manter e aumen­tar ainda mais o valor da empre­sa adqui­ri­da. Além disso, a cláusu­la pode igual­men­te contri­buir para refor­çar a fideli­da­de dos clientes e minimi­zar o risco de perda de competências.

Para o vende­dor, o risco de uma cláusu­la de não concor­rên­cia pode ser o de ficar limita­do após a venda da empre­sa e não poder exercer activ­i­d­a­des semel­han­tes no mesmo sector. Isto pode levar a perdas finance­i­ras, especial­men­te se o vende­dor não puder utili­zar os seus conhe­ci­ment­os e contac­tos no sector noutro local.

É importan­te que tanto o compra­dor como o vende­dor conside­rem cuidado­sa­men­te as oportu­ni­d­a­des e os riscos de uma cláusu­la de não concor­rên­cia e procu­rem aconsel­ha­men­to juríd­ico, se neces­sá­rio, para garan­tir que a cláusu­la é justa e equilibrada.

Oportunidades e riscos das cláusulas de não concorrência

Vanta­gens

  • Prote­ção contra a concor­rên­cia direta através da cláusu­la de não concor­rên­cia: A cláusu­la oferece ao compra­dor seguran­ça contra a concor­rên­cia do vende­dor, o que pode manter e aumen­tar o valor da empre­sa adquirida.
  • Refor­çar a fideli­za­ção dos clientes: Os clientes são encora­ja­dos a perma­nece­rem fiéis à empre­sa adqui­ri­da, uma vez que o vende­dor não é um concor­ren­te direto.
  • Prote­ção jurídi­ca: A cláusu­la forne­ce a ambas as partes uma base jurídi­ca clara e pode evitar litígi­os em matéria de concorrência.
  • Conti­nui­da­de das opera­ções comer­ciais: A prote­ção contra a concor­rên­cia direta pode assegurar a estabil­ida­de das opera­ções comer­ciais após a aquisição.

Riscos

  • Restri­ção da liberda­de profi­s­sio­nal através da cláusu­la de não concor­rên­cia: As cláusu­las de não concor­rên­cia podem restrin­gir as oportu­ni­d­a­des profi­s­sio­nais do vende­dor, especial­men­te se este não for autoriz­ado a exercer activ­i­d­a­des semel­han­tes no mesmo sector, o que pode levar a perdas financeiras.
  • Perda poten­cial de conhe­ci­ment­os e contac­tos: O vende­dor pode ter dificulda­de em utili­zar os seus conhe­ci­ment­os e contac­tos no sector noutro local, o que pode resul­t­ar numa perda de receitas potenciais.
  • Limita­ção da inova­ção: Uma cláusu­la demasia­do restri­ti­va poderia impedir o vende­dor de inovar em secto­res conexos ou em novas áreas de negócio, o que poderia preju­di­car o poten­cial de cresci­men­to a longo prazo.
  • Comple­xi­da­de das negocia­ções: A redação de uma cláusu­la de equilí­brio exige frequen­te­men­te negocia­ções comple­xas e pode compli­car as negocia­ções contratuais.

Conse­quên­ci­as da viola­ção de um contrato

O incum­pri­men­to de uma cláusu­la de não concor­rên­cia pode ter conse­quên­ci­as graves. Em caso de viola­ção do contra­to, o compra­dor pode inten­tar uma ação judicial e exigir uma indem­ni­za­ção. Para além do pagamen­to de uma indem­ni­za­ção, o vende­dor pode também ser obriga­do a pagar uma sanção contra­tu­al que já tenha sido estipu­la­da no contra­to de compra e venda da empre­sa. Esta sanção contra­tu­al tem um carác­ter dissua­sor e desti­na-se a incen­ti­var o vende­dor a respeit­ar a cláusula.

Além disso, uma quebra de contra­to pode também preju­di­car a reputa­ção e a confian­ça no vende­dor. Os clientes e os poten­ciais parce­i­ros comer­ciais podem considerar o compor­ta­men­to do vende­dor pouco fiável ou pouco profi­s­sio­nal, o que pode ter um impac­to negativo nas futuras relações comerciais.

A fim de garan­tir uma indem­ni­za­ção adequa­da pelos danos causa­dos pelo incum­pri­men­to do contra­to, o compra­dor pode igual­men­te ter direi­to a uma compen­sa­ção. Esta indem­ni­za­ção desti­na-se a cobrir as perdas finance­i­ras sofri­das pelo compra­dor em conse­quên­cia do incum­pri­men­to do contra­to e a prote­ger o inves­ti­men­to do comprador.

Por conse­guin­te, é da maior impor­tân­cia que tanto o compra­dor como o vende­dor compreen­dam as conse­quên­ci­as de uma viola­ção do contra­to e compreen­dam que o cumpri­men­to da cláusu­la de não concor­rên­cia é crucial para manter a integri­da­de do acordo de compra e venda da empresa.

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Conclusão

Uma cláusu­la anti-concor­rên­cia num acordo de compra de uma empre­sa pode ser de impor­tân­cia crucial para prote­ger o compra­dor de concor­rên­cia indese­ja­da e preser­var o valor da empre­sa adquirida. 

A redação exacta da cláusu­la deve ser cuidado­sa­men­te exami­na­da, de modo a cumprir os requi­si­tos legais e as neces­si­d­a­des indivi­duais das partes contratantes. 

É aconsel­há­vel que tanto o compra­dor como o vende­dor exami­nem cuidado­sa­men­te as vanta­gens e desvan­ta­gens de uma cláusu­la de não concor­rên­cia e procu­rem aconsel­ha­men­to juríd­ico, se neces­sá­rio. O cumpri­men­to desta cláusu­la é crucial para evitar conse­quên­ci­as legais e poten­ciais danos à reputação.

A utili­za­ção de uma cláusu­la de não concor­rên­cia pode, por conse­guin­te, ajudar a garan­tir o êxito da aquisi­ção de uma empre­sa e a prote­ger os inter­es­ses de ambas as partes.

FAQ - As pergun­tas mais frequentes

O que são as cláusu­las de prote­ção do cliente e qual o seu signi­fi­ca­do num acordo de compra de uma empre­sa?

As cláusu­las de prote­ção dos clientes no acordo de compra de uma empre­sa são acordos que se desti­nam a prote­ger o compra­dor da perda de clientes, proib­in­do o vende­dor de concor­rer com esses clientes. Estas cláusu­las são importan­tes para salva­guar­dar o valor da empre­sa adqui­ri­da e manter a base de clientes.

Que efeito tem uma cláusu­la de não concor­rên­cia no valor da empre­sa e no preço de compra?

Uma cláusu­la de não concor­rên­cia pode ter um efeito positivo sobre o valor da empre­sa e o preço de compra, uma vez que oferece ao compra­dor um certo grau de certe­za de que o vende­dor não entrará em concor­rên­cia direta imedia­ta­men­te após a venda, reduzin­do assim o valor da empresa.

O que se entende por proibi­ção de caça furti­va aos trabal­ha­dores?

A proibi­ção de contra­tar trabal­ha­dores por conta de outrem proíbe o vende­dor de contra­tar trabal­ha­dores da empre­sa que está a ser vendida. O objetivo é prote­ger a mão de obra e os conhe­ci­ment­os especia­liz­ados da empre­sa e garan­tir que os trabal­ha­dores perma­necem no comprador.

Como se deter­mi­na o âmbito materi­al e geográ­fi­co das cláusu­las de não concor­rên­cia?

O âmbito materi­al e geográ­fi­co das cláusu­las de não concor­rên­cia é geral­men­te deter­mi­na­do por uma redação especí­fi­ca no contra­to que define o tipo de activ­i­d­a­des e as áreas geográ­fi­cas em que o vende­dor não pode operar após a venda. Isto serve para assegurar um equilí­brio adequa­do entre a prote­ção dos inter­es­ses do compra­dor e as oportu­ni­d­a­des profi­s­sio­nais do vendedor.