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Lever­a­ged buyout: defini­ção e proce­di­men­to para a aquisi­ção de empresas

Pronto para mergul­har no mundo das aquisi­ções com recur­so a capitais alhei­os (LBO)? O nosso artigo exaus­tivo apresen­ta uma explo­ra­ção pormen­orizada deste método sofisti­ca­do de Aquisi­ção de empre­sas. Desde os princí­pi­os básicos e a evolu­ção históri­ca até aos princi­pais inter­ve­ni­en­tes, será guiado passo a passo através das comple­xi­d­a­des da LBO. Este artigo forne­ce infor­ma­ções claras sobre as vanta­gens, os proces­sos e as considera­ções estra­té­gicas, a fim de o ajudar a compreen­der melhor este instru­men­to de finan­cia­men­to. Mergul­he de cabeça e alargue os seus conhe­ci­ment­os sobre o lever­a­ged buyout.

Não tem muito tempo para ler?

Os factos mais importan­tes sobre a aquisi­ção potesta­ti­va LBO em resumo:

  • Lever­a­ged buyout (LBO): Método de aquisi­ção de uma empre­sa com utili­za­ção signi­fi­ca­ti­va de capital alheio
  • Funda­ment­os: surgi­men­to nos anos 1950/1960, evolu­ção dinâmi­ca ao longo do tempo
  • Princi­pais inter­ve­ni­en­tes: empre­sas de capitais priva­dos, invest­i­do­res, empresas-alvo
  • Vanta­gens de uma LBO: efeito de alavan­ca, aumen­to da rendi­bil­ida­de, flexi­bil­ida­de na gestão da empresa
  • Proces­so LBO: desde a seleção das empre­sas-alvo até ao finan­cia­men­to, execu­ção e encerramento
  • Objec­tivos estra­té­gicos: Aumen­to do valor, utili­za­ção de oportu­ni­d­a­des de cresci­men­to, melho­ria da efici­ên­cia operacional
  • Riscos: Alavan­ca­gem finance­i­ra, desafi­os opera­cio­nais, riscos de mercado
  • Diligên­cia devida: elemen­to central para a minimi­za­ção dos riscos
  • Outras formas de aquisi­ção: Manage­ment Buy Out (MBO), Insti­tu­tio­nal Buyout (IBO) oferecem perspec­ti­vas alternativas

Defini­ção de Lever­a­ged buyout

As suas origens remon­tam às décadas de 1950 e 1960. Esta estra­té­gia finance­i­ra surgiu em respos­ta ao desafio de adquir­ir grandes empre­sas recor­ren­do a um finan­cia­men­to signi­fi­ca­tivo através de empré­s­ti­mos. A abord­a­gem de base consis­te em que, em vez de obterem todos os fundos própri­os para a aquisi­ção, os invest­i­do­res obtêm uma grande parte do capital neces­sá­rio através de empré­s­ti­mos. Isto tornou possí­vel a aquisi­ção de grandes empre­sas que, de outra forma, seriam finance­i­ra­men­te inatin­gí­veis. O concei­to de lever­a­ged buyout revolu­ci­o­nou a forma como as aquisi­ções de empre­sas são finan­cia­das e teve um impac­to signi­fi­ca­tivo no desen­vol­vi­men­to das finan­ças empresariais.

Evolu­ção do concei­to de lever­a­ged buyout ao longo do tempo

O mundo das aquisi­ções com recur­so a capitais alhei­os está em constan­te mutação. Iremos explo­rar as tendên­ci­as e inova­ções que moldaram esta estra­té­gia. Desde as várias estru­tu­ras de LBO até aos desen­vol­vi­ment­os regula­men­ta­res e ao impac­to no panora­ma empre­sa­ri­al, esta secção apresen­ta uma panorâ­mi­ca da evolu­ção dinâmi­ca do concei­to de lever­a­ged buyout.

Princi­pais inter­ve­ni­en­tes num lever­a­ged buyout aquan­do da aquisi­ção de uma empresa

A execu­ção bem sucedi­da de uma opera­ção de lever­a­ged buyout (LBO) exige uma inter­ação comple­xa entre diferen­tes inter­ve­ni­en­tes, desde as socie­da­des de priva­te equity aos invest­i­do­res e mutuan­tes. Na presen­te secção, anali­sa­mos em porme­nor os princi­pais inter­ve­ni­en­tes numa opera­ção de LBO.

Empre­sas de capital privado

As socie­da­des de capitais não abertos à subscri­ção públi­ca estão no centro de uma aquisi­ção com recur­so a capitais alhei­os e actuam como arqui­tec­tos destas sofisti­ca­das transac­ções. Anali­sare­mos o seu papel enquan­to finan­cia­do­res e consul­to­res estra­té­gicos, uma vez que são funda­men­tais para a defini­ção da estru­tu­ra da LBO. Desde a identi­fi­ca­ção de candi­da­tos a aquisi­ções lucra­tiv­as até à execu­ção do finan­cia­men­to, a socie­da­de de capitais não abertos à subscri­ção públi­ca desem­pen­ha um papel crucial em todo o proces­so de aquisi­ção com recur­so a capitais alheios.

Invest­i­do­res e mutuantes

Os invest­i­do­res e os mutuan­tes são parce­i­ros essen­ciais numa opera­ção de lever­a­ged buyout. Nesta rubri­ca, anali­sare­mos os diferen­tes tipos de invest­i­do­res que podem parti­ci­par numa transa­ção de LBO, incluin­do invest­i­do­res insti­tu­cio­nais, fundos de pensões e pesso­as com eleva­do patrimó­nio líqui­do. Exami­na­re­mos também o papel dos mutuan­tes que forne­cem o finan­cia­men­to da dívida neces­sá­rio para cobrir o preço da transação.

Empre­sa-alvo

A empre­sa-alvo não é apenas o objeto da aquisi­ção, mas também um inter­ve­ni­en­te funda­men­tal na aquisi­ção com recur­so a capitais alhei­os. Desem­pen­ha um papel crucial na transa­ção, com um impac­to signi­fi­ca­tivo na estra­té­gia empre­sa­ri­al e nos trabal­ha­dores. Desde a diligên­cia devida até à integra­ção perfei­ta na nova estru­tu­ra de proprie­da­de, a empre­sa-alvo enfren­ta desafi­os e oportu­ni­d­a­des na LBO.

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Quais são as vanta­gens de uma LBO?

A aquisi­ção com recur­so a capitais alhei­os (LBO) não é apenas uma técni­ca de aquisi­ção sofisti­ca­da, mas oferece também uma série de vanta­gens para as partes envol­vi­das. Nesta secção, anali­sa­mos os aspec­tos positivos de uma LBO e as razões pelas quais as empre­sas e os invest­i­do­res consideram esta estratégia.

Resumo das vanta­gens de uma aquisi­ção com recur­so a capitais alheios:

  • Efeito de alavan­ca do finan­cia­men­to da dívida: Ao utili­zar o capital alheio, os invest­i­do­res podem reali­zar grandes transac­ções com um inves­ti­men­to de capital próprio compa­ra­tiv­a­men­te baixo, o que aumen­ta signi­fi­ca­tiv­a­men­te os rendi­ment­os potenciais.
  • Aumen­to do rendi­men­to dos invest­i­do­res: O efeito de alavan­ca permi­te que mesmo peque­nos aument­os no valor da empre­sa-alvo conduzam a rendi­ment­os considerá­veis para os invest­i­do­res, uma vez que estes estão relacio­na­dos com o capital próprio investido.
  • Refor­çar a motiva­ção dos gesto­res: A parti­ci­pa­ção dos quadros no capital cria incen­tivos para melhorar o desem­pen­ho dos quadros e gerir a empre­sa de forma rentá­vel, o que, por sua vez, promo­ve o êxito da transação.
  • Poten­ciais benefí­ci­os fiscais: Nalgu­mas juris­di­ções, as aquisi­ções alavan­ca­das podem oferecer vanta­gens fiscais, nomea­da­men­te se os juros da dívida forem dedutí­veis nos impos­tos, o que reduz o custo global do financiamento.
Resumo das vantagens de uma aquisição com recurso a capitais alheios

O efeito de alavanca

O efeito de alavan­ca utili­za um tipo de alavan­ca­gem finance­i­ra. A propor­ção de capital alheio serve de alavan­ca para aumen­tar a rendi­bil­ida­de do capital próprio utiliz­ado. Isto abre a possi­bil­ida­de de adquir­ir empre­sas maiores, mesmo com um capital próprio compa­ra­tiv­a­men­te reduzido. 

O efeito de alavan­ca pode ocorrer de três formas diferentes:

  • Alavan­ca­gem opera­cio­nal: Este efeito resul­ta da utili­za­ção de capital alheio para finan­ci­ar activ­i­d­a­des opera­cio­nais. Ao utili­zar o capital alheio, as empre­sas podem aumen­tar os seus rendi­ment­os de explo­ra­ção e, assim, aumen­tar a rendi­bil­ida­de para os forne­ce­do­res de capital.
  • Alavan­ca­gem finance­i­ra: Este é o efeito de alavan­ca clássi­co, em que o capital alheio é utiliz­ado para aumen­tar a rendi­bil­ida­de do capital próprio utiliz­ado. Todo o capital é “alavan­ca­do” pela contra­ção de dívida, o que aumen­ta o rendi­men­to potencial.
  • Alavan­ca­gem fiscal: Este efeito ocorre quando os pagament­os de juros sobre o capital alheio são dedutí­veis nos impos­tos. As vanta­gens fiscais contri­buem para aumen­tar a rendi­bil­ida­de líqui­da dos invest­i­do­res em acções.

No entan­to, é importan­te sublin­har que o efeito de alavan­ca não só aumen­ta as oportu­ni­d­a­des de rendi­men­to, como também aumen­ta o risco de proble­mas de finan­cia­men­to em perío­dos de incer­te­za econó­mi­ca. Global­men­te, o efeito de alavan­ca conti­nua a ser um fator decisi­vo que faz da aquisi­ção com recur­so a capitais alhei­os um método único e podero­so de aquisi­ção de empresas.

Exemplo:

Um invest­i­dor adqui­re uma empre­sa por ? 1.000.000. O invest­i­dor contri­bui com ? 200.000 como capital próprio e finan­cia os restan­tes ? 800.000 através de um empré­s­ti­mo bancá­rio com juros de 4 %, com a empre­sa adqui­ri­da a servir de garantia.

A empre­sa adqui­ri­da gera lucros anuais de ? 100 000. Deste montan­te, são inicial­men­te pagos os juros do capital empresta­do, ou seja, 32 000 euros (4 % de 800 000 euros). Após a dedução dos juros, restam 68 000 euros como “lucro antes de impos­tos”. Tendo em conta uma taxa de impos­to assum­i­da de 30 %, isto resul­ta num “lucro após impos­tos” de 47 600 ?

A rendi­bil­ida­de do capital próprio é agora calcu­la­da sobre o capital próprio utiliz­ado de 200.000 ?, o que resul­ta numa rendi­bil­ida­de de 23,8 % (47.600 ? / 200.000 ? = 0,238). Isto mostra o efeito de alavan­ca, uma vez que a rendi­bil­ida­de aumen­ta signi­fi­ca­tiv­a­men­te com a utili­za­ção de capital alheio.

Sem o efeito de alavan­ca e partin­do do princí­pio de que não foi utiliz­ado capital alheio, a rendi­bil­ida­de seria apenas de 7 % (70 000 ? de lucro após impos­tos em relação a 1 000 000 ? de capital próprio). O efeito de alavan­ca permi­te assim um aumen­to signi­fi­ca­tivo da rendi­bil­ida­de e sublin­ha o carác­ter atrativo do concei­to de lever­a­ged buyout. O empré­s­ti­mo bancá­rio também poderia ser reembols­ado ao longo do tempo com uma parte do rendi­men­to gerado.

O proces­so de uma aquisi­ção com recur­so a capitais alheios

O proces­so de aquisi­ção com recur­so a capitais alhei­os (LBO) é um proces­so preciso que exige um planea­men­to e uma execu­ção cuidado­sos. A empre­sa-alvo deve ser selecio­na­da, o finan­cia­men­to plane­a­do e a transa­ção finalizada. Vamos agora anali­sar estas etapas em conjunto:

Seleção da empresa-alvo

A seleção da empre­sa-alvo é o ponto de partida de todas as aquisi­ções com recur­so a capitais alhei­os. As empre­sas de priva­te equity identi­fi­cam especi­fi­ca­men­te os poten­ciais candi­da­tos à aquisi­ção que prome­tem rendi­ment­os poten­ciais atrac­tivos. Uma fase decisi­va é a Diligên­cia devidaIsto impli­ca um exame minucio­so da saúde finance­i­ra, do poten­cial de cresci­men­to e dos aspec­tos juríd­icos da empre­sa-alvo. Seguem-se negocia­ções inten­si­v­as sobre o preço de compra e as condi­ções da transa­ção, a fim de se chegar a um acordo.

Finan­cia­men­to da LBO

O finan­cia­men­to da aquisi­ção poten­cia­da é crucial para o êxito da transa­ção. Neste caso, o finan­cia­men­to é estru­tu­ra­do através de uma combi­na­ção hábil de capital próprio e capital alheio. As socie­da­des de capitais não abertos à subscri­ção públi­ca obtêm ofertas de finan­cia­men­to de invest­i­do­res e mutuan­tes, a fim de assegurar o capital neces­sá­rio. A deter­mi­na­ção da estru­tu­ra de capital, incluin­do o rácio de alavan­ca­gem entre o capital próprio e a dívida, é um passo crucial que define o enqua­dra­men­to finance­i­ro da transação.

Reali­za­ção e conclusão

A execu­ção e a conclusão do lever­a­ged buyout exigem uma imple­men­ta­ção precisa, em confor­mi­da­de com todos os requi­si­tos legais e regula­men­ta­res. Isto inclui a integra­ção da empre­sa-alvo na nova estru­tu­ra de proprie­da­de. Duran­te este proces­so, o desem­pen­ho opera­cio­nal da empre­sa adqui­ri­da é conti­nu­a­men­te monito­riz­ado e optimiz­ado para garan­tir a criação de valor a longo prazo. Esta fase marca a transi­ção do planea­men­to da transa­ção para a gestão ativa da empre­sa pelos novos proprietários.

Finan­cia­men­to e aspec­tos estratégicos

Numa aquisi­ção com recur­so a capitais alhei­os, tanto o finan­cia­men­to como as considera­ções estra­té­gicas são de impor­tân­cia crucial.

No que se refere ao finan­cia­men­to da LBO, é importan­te encon­trar um equilí­brio ótimo entre capital próprio e capital alheio. A estru­tu­ra­ção do finan­cia­men­to, em especial o rácio de alavan­ca­gem, deve ser cuidado­sa­men­te anali­sa­da para garan­tir que o capital é utiliz­ado de forma efici­en­te. A análi­se das diferen­tes fontes de finan­cia­men­to - desde as socie­da­des de capitais de inves­ti­men­to (priva­te equity) até aos mutuan­tes - exige uma análi­se atenta dos desafi­os coloca­dos pela angaria­ção de capitais alhei­os e negocia­ções hábeis para obter condi­ções de finan­cia­men­to favoráveis.

Os aspec­tos estra­té­gicos da LBO centram-se na avalia­ção da empre­sa-alvo. A tónica é coloca­da na identi­fi­ca­ção de oportu­ni­d­a­des de cresci­men­to e de poten­cial para aumen­tar a efici­ên­cia, uma vez que este aspeto tem uma influên­cia signi­fi­ca­ti­va no êxito da LBO. O envol­vi­men­to dos quadros através da parti­ci­pa­ção no capital também desem­pen­ha um papel importan­te, uma vez que incen­ti­va uma gestão bem sucedi­da da empre­sa e o aumen­to do seu valor. Uma estra­té­gia clara a longo prazo é tão importan­te como um plano de saída bem conce­bi­do, a fim de maximi­zar os rendi­ment­os dos investidores.

Objec­tivos estra­té­gicos e riscos

No contex­to de uma aquisi­ção com recur­so a capitais alhei­os (LBO), os objec­tivos estra­té­gicos e os riscos são facto­res decisi­v­os que influen­ciam signi­fi­ca­tiv­a­men­te o êxito da operação.

Objec­tivos estra­té­gicos no LBO:

  • Aumen­tar o valor da empre­sa: O valor da empre­sa deve ser maximiz­ado através de uma gestão empre­sa­ri­al eficaz e de medidas estratégicas.
  • Aprovei­ta­men­to das oportu­ni­d­a­des de cresci­men­to: Identi­fi­ca­ção e imple­men­ta­ção de estra­té­gi­as de cresci­men­to para reali­zar o poten­cial da empresa-alvo.
  • Aumen­tar a efici­ên­cia opera­cio­nal: Imple­men­ta­ção de medidas para melhorar a efici­ên­cia opera­cio­nal e a relação custo-eficácia.
  • Otimi­zar a estra­té­gia de saída: Desen­vol­vi­men­to de uma estra­té­gia clara de saída para garan­tir o máximo retor­no do inves­ti­men­to para os investidores.

Riscos na LBO:

  • Alavan­ca­gem finance­i­ra: O eleva­do nível de endivi­da­men­to no contex­to de uma LBO aumen­ta o risco finance­i­ro e a susce­ti­bil­ida­de à volatil­ida­de do mercado.
  • Desafi­os opera­cio­nais: As altera­ções no desem­pen­ho opera­cio­nal da empre­sa-alvo podem repre­sen­tar riscos imprevistos.
  • Riscos econó­mi­cos e de merca­do: Facto­res exter­nos, como os ciclos econó­mi­cos e a evolu­ção do merca­do, podem afetar os resul­ta­dos da empresa.
  • Riscos de finan­cia­men­to: As dificuld­ades de obten­ção de capital alheio e os riscos de taxa de juro podem desesta­bi­li­zar o financiamento.

O papel da diligên­cia devida

A due diligence, enquan­to compo­nen­te central de uma aquisi­ção poten­cia­da (LBO), desem­pen­ha um papel decisi­vo no êxito da transa­ção. Envol­ve uma análi­se aprofunda­da de todos os aspec­tos relevan­tes da empre­sa-alvo, desde facto­res finance­i­ros e juríd­icos a facto­res opera­cio­nais e estra­té­gicos. A princi­pal tarefa consis­te em identi­fi­car poten­ciais riscos e desafi­os que devem ser considera­dos tanto duran­te a transa­ção como na gestão subse­quen­te. Os resul­ta­dos da due diligence consti­tuem a base para as negocia­ções sobre o preço de compra e os termos contra­tuais, e permi­t­em uma tomada de decis­ão informa­da por todas as partes envolvidas.

A due diligence finance­i­ra envol­ve uma análi­se exaus­ti­va dos relatóri­os finance­i­ros, das contas e do balan­ço da empre­sa-alvo, a fim de identi­fi­car riscos e oportu­ni­d­a­des finance­i­ras. A due diligence jurídi­ca inclui uma análi­se dos contra­tos, das questões de responsa­bil­ida­de e das obriga­ções legais, enquan­to a due diligence opera­cio­nal anali­sa os proces­sos opera­cio­nais da empre­sa, o seu poten­cial de efici­ên­cia e a sua cadeia de valor. Por conse­guin­te, a diligên­cia devida não serve apenas como uma audito­ria formal, mas também como uma ferra­men­ta estra­té­gica que forne­ce infor­ma­ções sólidas e minimi­za o risco de proble­mas inesperados.

Outros tipos de aquisições

No domínio das aquisi­ções de empre­sas, existem várias abord­a­gens para além do clássi­co lever­a­ged buyout. Nesta secção, abordamos dois outros tipos importan­tes de aquisi­ções, nomea­da­men­te a manage­ment buyout (MBO) e a insti­tu­tio­nal buyout (IBO), e anali­sa­mos as suas carac­te­rí­sti­cas específicas.

Aquisi­ção pela adminis­tra­ção (MBO)

Um manage­ment buy-out (MBO) é uma forma de aquisi­ção de empre­sas em que a equipa de gestão existen­te está signi­fi­ca­tiv­a­men­te envol­vi­da na aquisi­ção. Neste tipo de aquisi­ção, a direção da empre­sa-alvo adqui­re uma parte signi­fi­ca­ti­va ou a totali­da­de das acções da empre­sa. Esta abord­a­gem oferece à direção a oportu­ni­da­de de assum­ir e gerir ativa­men­te a empre­sa, assegu­ran­do uma conti­nui­da­de perfei­ta na gestão da empre­sa. Devido à estrei­ta ligação com as opera­ções comer­ciais em curso, as aquisi­ções de empre­sas podem ter uma eleva­da taxa de suces­so, uma vez que os gesto­res já estão familia­riz­ados com os proces­sos inter­nos e a cultu­ra da empresa.

Aquisi­ção insti­tu­cio­nal (IBO)

Uma aquisi­ção insti­tu­cio­nal (IBO) é uma forma de aquisi­ção em que os invest­i­do­res insti­tu­cio­nais, como as socie­da­des de capitais não abertos à subscri­ção públi­ca, as compan­hi­as de seguros ou os fundos de pensões, são os princi­pais inter­ve­ni­en­tes na aquisi­ção. Ao contrá­rio de uma LBO, em que uma empre­sa de priva­te equity é normal­men­te a força motriz, numa IBO são vários invest­i­do­res insti­tu­cio­nais que adqui­rem a empre­sa-alvo. Este tipo de aquisi­ção oferece aos invest­i­do­res insti­tu­cio­nais a oportu­ni­da­de de inves­tir em empre­sas estabe­le­ci­das e de diver­si­fi­car as suas cartei­ras. Os recur­sos alarg­ados e a experiên­cia dos invest­i­do­res insti­tu­cio­nais ajudam a promo­ver o cresci­men­to e a aumen­tar o valor da empre­sa adquirida.

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Conclusão

O lever­a­ged buyout (LBO) é um método de aquisi­ção de empre­sas utiliz­ado, nomea­da­men­te, por invest­i­do­res finance­i­ros, em que o inves­ti­men­to é realiz­ado, em grande medida, através da contra­ção de empré­s­ti­mos. Os princí­pi­os de base desta forma de finan­cia­men­to, desen­vol­vi­dos nos anos 50/1960, e o seu desen­vol­vi­men­to contí­nuo demons­tram que conti­nua a ser relevan­te. Os princi­pais inter­ve­ni­en­tes, como as socie­da­des de capitais de inves­ti­men­to (priva­te equity), os invest­i­do­res e as empre­sas-alvo, desem­pen­ham um papel decisi­vo no proces­so de LBO. As suas vanta­gens, incluin­do o efeito de alavan­ca, o aumen­to do rendi­men­to e a flexi­bil­ida­de, tornam-na uma estra­té­gia atrac­ti­va. O proces­so exige um planea­men­to preciso, desde a seleção do alvo até à sua execu­ção. Os objec­tivos estra­té­gicos, como o aumen­to do valor, e os riscos, como a alavan­ca­gem finance­i­ra, devem ser cuidado­sa­men­te considera­dos. Para minimi­zar os riscos, é essen­cial efetu­ar uma diligên­cia prévia cuidado­sa. Diferen­tes formas de aquisi­ção, como a aquisi­ção pelos quadros (manage­ment buyout - MBO) e a aquisi­ção insti­tu­cio­nal (insti­tu­tio­nal buyout - IBO), oferecem perspec­ti­vas alternativas.