Obrigação de confidencialidade - 16 K.E.R.N. Verificação do valor de mercado - Passo 4.3
Para além do anonimato dos documentos, aplica-se o seguinte: com a primeira indicação de valor por parte do potencial comprador e uma nova autorização da sua parte, a parte interessada pode receber os dados anónimos da empresa contidos no memorando para uma nova indicação de valor, mediante a assinatura de um acordo de confidencialidade separado.
Portanto, há duas rondas de consulta:
A primeira ronda por teaser dá a primeira indicação aproximada do valor.
A segunda ronda, com o acordo de não divulgação e o memorando, resulta numa segunda oferta de preço de compra mais flexível por parte do potencial comprador.
Em seguida, decide quais os passos a seguir ou cancela o processo.